Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo tira dúvidas sobre solicitação de progressão por capacitação

5 de setembro de 2022

A Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo (CPPTA) da Universidade Estadual da paraíba (UEPB) abordou as principais dúvidas e quais os procedimentos para solicitação da progressão por capacitação para os servidores técnicos administrativos da Instituição. Conforme o §2º do art. 16 da Lei nº 8.442/2007 (PCCR dos técnicos), a cada cinco anos, o servidor poderá solicitar a progressão por capacitação, realizando o curso de 30, 60 ou 90 horas (30h para a classe A, 60h para a classe B e 90h para a classe C) relacionado as suas atividades funcionais.

Confira abaixo os detalhes.

1. Em que dia eu posso dar entrada no processo de progressão por capacitação?
A partir do dia em que você completar o ciclo de 5 anos. Por exemplo: tomei posse e entrei em exercício no cargo em 14 de abril de 2018. Portanto, só poderei abrir o processo a partir do dia 14 de abril de 2023. Não adianta entrar nem um dia antes, pois o processo será dado como indeferido. No entanto, o certificado de conclusão do curso pode ser de até 1 ano antes da data de referência. No exemplo dado aqui, o certificado com a data de término do curso a partir de 14 de abril de 2022 será aceito para a progressão com a data de 14 de abril de 2023. E não se preocupe, pois a data que a CPPTA usa como referência é a data em que o servidor abriu o processo no SUAP, desde que o processo esteja instruído completamente.

2. E a turma que entrou em 2012 e completa o 2º ciclo de 5 anos em 2022 mesmo ano da progressão por tempo, o que acontece?
No §3º do art. 16 do nosso PCCR, diz que quando há coincidência de progressão por capacitação e por tempo, prevalecerá a progressão por tempo e a de capacitação terá os seus efeitos a partir do 1º dia do ano subsequente. Por exemplo: quem entrou na UEPB no dia 08 de setembro de 2012, poderá dar entrada no processo já a partir desta data, sabendo que os efeitos do direito serão apenas a partir de 1º de janeiro de 2023. Da mesma forma que a resposta anterior, a data de conclusão do curso de capacitação poderá ter até um ano antes da data de referência. No caso aqui, a CPPTA aceitará o certificado a partir da data de 08 de setembro de 2021.

3. Quais os cursos que poderemos fazer para a progressão por capacitação?
Na página da CPPTA no site da UEPB terá uma lista de cursos que são recomendados pela Comissão (a página será atualizada até o dia 06 de setembro de 2022). Caso o curso que o servidor queira fazer não estiver na lista da CPPTA, é só solicitar a inclusão do curso através de um requerimento no SUAP endereçado à CPPTA. A Comissão irá verificar se o curso é válido ou não. Caso seja positiva a verificação, inserimos o curso na lista da CPPTA e o servidor pode fazer sem nenhuma dor de cabeça.

OBS 1: os cursos feitos em cursinhos para concursos não serão aceitos para fins de progressão por capacitação, pois entendemos que foge à finalidade.

OBS 2: os cursos de língua estrangeira serão aceitos para progressão por capacitação, desde que comprovada a relação com as suas atividades funcionais.

4. Eu posso acumular dois ciclos de 5 anos e pedir tudo de uma vez?
Não pode acumular. No entanto, se você não fez o pedido da progressão por capacitação no ano em que completou o ciclo de 5 anos, não tem problema, pois pode pedir no ano seguinte ou no outro ano, desde que não coincida com a progressão por tempo. Porém, se o servidor não solicitou a progressão por capacitação e um novo ciclo se aproxima, ele corre o sério risco de perder uma progressão por capacitação. A regra é a seguinte: o servidor não pode acumular as progressões por capacitação, pois ele perderá uma. Exemplo: o servidor entrou em 05 de novembro de 2012, ele poderia ter requisitado a primeira progressão por capacitação a partir de 05 de novembro de 2017. E se por alguma razão, o servidor decidiu não fazer o curso e nem dar entrada no processo, ele tem até o dia 04 de novembro de 2022 para fazer isso, pois se chegar o dia 05 de novembro de 2022 e o servidor não ter dado entrada com um processo de progressão, ele não poderá mais dar entrada no processo solicitando a progressão do primeiro ciclo. Ou seja, o servidor teve de 05 de novembro de 2017 até o dia 04 de novembro de 2022 para entrar com um processo e não deu, ele não consegue mais progredir pelo primeiro ciclo de 5 anos.

5. O que significa dizer que o curso que terei que fazer tem que ter relação com a função que exerço? E se eu fizer alguma atividade que não está dentro das atribuições do cargo que tomei posse, posso fazer um curso relacionado a esta atividade?
O entendimento da atual gestão da CPPTA diz que os cursos devem estar relacionados à função que servidor estiver exercendo no momento em que deu entrada no processo de progressão por capacitação. Pois muitas vezes, o servidor está ocupando um cargo comissionado e suas funções atualmente não se comunicam muito com as funções do cargo o qual tomou posse. Pedimos que o servidor que der entrada no processo com um curso que não dialogue com o cargo que tomou posse, faça uma justificativa simples e clara sobre a relação do curso realizado e a função que exerce no momento do requerimento, que a Comissão analisará e se tiver tudo certo, dará o deferimento da solicitação da progressão. Para os servidores que estão cedidos para outros órgãos, o curso apresentado deverá estar relacionado ao cargo em que ele tomou posse, pois a capacitação do servidor também é de interesse da instituição e ele deverá optar, mesmo que não esteja na função no momento de solicitação da progressão, por um curso que será de interesse institucional.

6. Se eu estiver cedido para outro órgão, eu posso dar entrada no processo de progressão?
Claro que sim. O ciclo de 5 anos são de efetivo exercício, mesmo se o servidor estiver emprestado para outro órgão. Mesmo em licença maternidade ou licença médica, pode solicitar a progressão por capacitação. A contagem somente é suspensa quando se tira licença sem vencimento. Daí, o servidor não tem o direito de solicitar a progressão enquanto não estiver em efetivo exercício.