Procedimentos

O projeto de pesquisa deve ser registrado na Plataforma Brasil. Após efetuar o registro, imprimir a Folha de Rosto, assinar enquanto pesquisador responsável e/ou orientador, levar para o  setor onde acontecerá a coleta de dados, assinar e carimbar(lembramos que na Folha de Rosto, quando Constar na Instituição proponente: UNIVERSIDADE ESTADUAL  DA  PARAÍBA/PRÓ-REITORIA  DE  PÓS-GRADUAÇÃO  –  quem  assina enquanto projeto de graduação é o Chefe de seu Departamento e quando tratar-se de projeto  da  Pós-Graduação  quem  assina  é  a  Coordenação  de  seu  Mestrado  ou Doutorado. Concluído esse procedimento, deverá o responsável pelo projeto digitalizar a Folha    de    Rosto    juntamente     com    a    documentação    de    Anexos    e    Apêndices (TCLE,TCPR,TAI,TCUDA,QUESTIONÀRIOS…)     pertinente   ao   projeto   e   enviar   a Plataforma   Brasil.   Os   projetos   de   pesquisa   relativos   à   graduação   deverão ser registrados  na  PLATAFORMA  BRASIL  por  seu  orientador  e  não  pelos orientandos; quando  tratar-se  de  projetos  de  Mestrado  ou Doutorado  quem  cadastra  é  o próprio aluno.  O projeto que apresentar o parecer de PENDENTE e não for reapresentado com as  correções  num  prazo  máximo  de  sessenta  (60)  dias,  através  de  submissão  na Plataforma  Brasil  com  as  devidas  correções,  terá  o  parecer  de  retirado  emitido automaticamente.

Conforme OFÍCIO No. 3285/CONEP/CNS/MS sobre a “Inserção de projetos de pesquisa que se enquadram  na classificação BIOSSEGURANÇA  da CONEP” ficou  determinado que:

A CONEP resolveu melhor especificar quais são os casos em que efetivamente os projetos devem ser enquadrados como área temática especial Biossegurança,:

Quando uma pesquisa com seres humanos envolver:

  • organismos geneticamente modificados (OGM),
  • células tronco embrionárias,
  • nos âmbitos de experimentação, construção, cultivo, manipulação, transporte, transferência, importação, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte deve ser classificada como área temática especial biossegurança
  • Entende-se por OGM: organismo cujo material genético DNA/RNA tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
  • Entende-se por engenharia genética: atividade de produção ou manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante.
  • Entende-se como moléculas de DNA/RNA recombinante as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante modificação de segmentos de DNA/RNA natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de DNA/RNA resultantes desta multiplicação. Consideram-se também os segmentos de DNA/RNA sintéticos equivalentes aos de DNA/RNA natural.

Não serão aceitos projetos com documentos pendentes. Caso todas as exigências sejam cumpridas, o projeto será encaminhado para relator, anônimo, que terá um prazo de 30 dias para relatoria e emissão do parecer. Na reunião ordinária, o CEP emitirá um parecer colegiado via Plataforma Brasil.

Arquivos Úteis:

Norma Operacional 001/2013

Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual

Lista de Checagem Atualizada 2021

Resolução 466/2012

Resolução 510/2016