Procedimentos
O projeto de pesquisa deve ser registrado na Plataforma Brasil. Após efetuar o registro, imprimir a Folha de Rosto, assinar enquanto pesquisador responsável e/ou orientador, levar para o setor onde acontecerá a coleta de dados, assinar e carimbar(lembramos que na Folha de Rosto, quando Constar na Instituição proponente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO – quem assina enquanto projeto de graduação é o Chefe de seu Departamento e quando tratar-se de projeto da Pós-Graduação quem assina é a Coordenação de seu Mestrado ou Doutorado. Concluído esse procedimento, deverá o responsável pelo projeto digitalizar a Folha de Rosto juntamente com a documentação de Anexos e Apêndices (TCLE,TCPR,TAI,TCUDA,QUESTIONÀRIOS…) pertinente ao projeto e enviar a Plataforma Brasil. Os projetos de pesquisa relativos à graduação deverão ser registrados na PLATAFORMA BRASIL por seu orientador e não pelos orientandos; quando tratar-se de projetos de Mestrado ou Doutorado quem cadastra é o próprio aluno. O projeto que apresentar o parecer de PENDENTE e não for reapresentado com as correções num prazo máximo de sessenta (60) dias, através de submissão na Plataforma Brasil com as devidas correções, terá o parecer de retirado emitido automaticamente.
Conforme OFÍCIO No. 3285/CONEP/CNS/MS sobre a “Inserção de projetos de pesquisa que se enquadram na classificação BIOSSEGURANÇA da CONEP” ficou determinado que:
A CONEP resolveu melhor especificar quais são os casos em que efetivamente os projetos devem ser enquadrados como área temática especial Biossegurança,:
Quando uma pesquisa com seres humanos envolver:
- organismos geneticamente modificados (OGM),
- células tronco embrionárias,
- nos âmbitos de experimentação, construção, cultivo, manipulação, transporte, transferência, importação, armazenamento, liberação no meio ambiente e descarte deve ser classificada como área temática especial biossegurança
- Entende-se por OGM: organismo cujo material genético DNA/RNA tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
- Entende-se por engenharia genética: atividade de produção ou manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante.
- Entende-se como moléculas de DNA/RNA recombinante as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante modificação de segmentos de DNA/RNA natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de DNA/RNA resultantes desta multiplicação. Consideram-se também os segmentos de DNA/RNA sintéticos equivalentes aos de DNA/RNA natural.
Não serão aceitos projetos com documentos pendentes. Caso todas as exigências sejam cumpridas, o projeto será encaminhado para relator, anônimo, que terá um prazo de 30 dias para relatoria e emissão do parecer. Na reunião ordinária, o CEP emitirá um parecer colegiado via Plataforma Brasil.
Arquivos Úteis:
Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual