Equipe, competência e contatos

Equipe

  • Mércia Diniz Agra
  • Iram Bezerra de Melo
  • José Ronaldo de Brito
  • Luiz Antônio Costa Correa

Competências

Executar atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle e acompanhamento de processos e documentos encaminhados à UEPB, bem como atendimento ao público quanto a informações e serviços.

Contatos

  • Telefone: 3315-3406
  • e-mail: protocolo@uepb.edu.br

Assessores

  • Professora Elza Lucena Vasconcelos

Competências

  • Assessoramento, quando solicitado, em processos decisórios da PROAD;
  • Instrução de processos a serem submetidos à PROAD;
  • Gerenciamento e distribuição de materiais para as diversas unidades acadêmico-administrativas;
  • Execução de serviços complementares de administração de material;
  • Adotação de procedimentos para importação de equipamentos do exterior para as diversas unidades acadêmicas.

Contatos

  • Telefones: (83) 3315-3440
  • e-mail: elzalucena@uepb.edu.br

O Setor de Gestão de Contratos e Convênios, com vinculação à Pró-Reitoria Administrativa-PROAD, tem como objetivo, a elaboração, orientação, acompanhamento, registros e publicações de dispensas e inexigibilidades de licitação, convênios e contratos administrativos celebrados entre a UEPB e demais instituições públicas ou privadas e termos de cessão de uso.

Competências

  • Acompanhar e registrar convênios e contratos administrativos celebrados com a UEPB;
  • Acompanhar a execução de Projetos e Convênios Institucionais;
  • Elaborar minutas contratuais e de convênios para submissão à Procuradoria Jurídica

Orientações Gerais Sobre Contratos, Convênios e outros

Convênio

Definição

“Instrumento, qualquer que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho projeto/unidade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.(Instrução Normativa STN 001/97).

  • Na realização do objeto, o interesse dos partícipes é recíproco, comum e coincidente;
  • A execução se dá sob o regime de mútua cooperação, mesmo que nos resultados a serem alcançados haja a participação mais ativa de um;
  • É obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho;
  • Há obrigatoriedade da Prestação de Contas, conforme previsto em Lei;

Os partícipes são classificados em:

  • Proponente é a denominação recebida pelo ente da Federação na fase de encaminhamento da proposta para celebração do convênio ou contrato de repasse.
  • Concedente: Órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
  • Convenente: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
  • Interveniente: Órgão da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio ou do contrato de repasse para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
  • Executor: partícipe responsável diretamente pela execução do objeto pactuado no convênio.

Contrato de Repasse

Definição

Contrato de repasse é outro instrumento utilizado pela União para a transferência voluntária de recursos para os demais entes da Federação. O contrato de repasse é semelhante ao convênio em relação a seus fins: executar, de forma descentralizada, objeto de interesse comum entre os partícipes. Contudo, diferencia-se do convênio pela intermediação de uma instituição ou agente financeiro público federal, que atuará como representante da União na execução e fiscalização da transferência. Segundo o art. 8º do Decreto nº 6.170/2007, a execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.

Os partícipes são classificados em:

  • Proponente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, que propõe a celebração de convênios e contratos de repasse e que dispõe de condições para consecução de seu objeto.
  • Contratante: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária), mediante a celebração de contrato de repasse.
  • Interveniente: Órgão da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio ou do contrato de repasse para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
  • Contratado: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

Contrato

Definição

“Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado, a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste, constitui contrato”.(Decreto nº 93.872/86).

  • Na realização do objeto os interesses são opostos, enquanto uma parte quer o objeto do contrato, a outra quer a contraprestação – o preço – correspondente;
  • As partes são designadas: Contratante e Contratada;

Origem dos contratos

  • Licitações;
  • Dispensa de Licitação;
  • Inexigibilidade de Licitação

Como solicitar uma Contratação:

  • Abrir processo solicitando autorização ao ordenador de despesa para a aquisição de um bem ou serviço, contendo toda especificação técnica dos bens ou as condições para a prestação dos serviços;
  • Caso houver autorização a Pró-Reitoria de Administração – PROAD, encaminhará o processo para os setores responsáveis pela pesquisa de preço de mercado;
  • Dependendo dos valores e características dos bens e serviços, o processo seguirá para licitação ou para a Gestão de Contratos e Convênios realizar dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos casos previstos em lei;
  • Após a finalização do processo licitatório ou da dispensa ou da inexigibilidade de licitação, o Setor de Gestão de Contratos e Convênios realizará a contratação dos bens ou serviços;
  • Estando o contrato assinado e publicado no Diário Oficial do Estado, este estará apto a ser executado.

Termo de Cessão de Uso

Cessão de Uso

É a transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo.

Como um órgão público ou entidade sem fins lucrativos poderá solicitar cessão de bens à UEPB:

Entregar ofício no setor de protocolo, para abertura de processo;

O ofício deverá ser encaminhado à reitora da UEPB e assinado pelo representante legal do órgão ou entidade solicitante;

O ofício também deverá conter a quantidade, especificação dos bens e a seguinte documentação: cópia de estatuto ou contrato social, documento que comprove a função do representante legal, certidões negativas (estadual, municipal, federal, previdenciária e FGTS), situação cadastral do CNPJ.

O processo será encaminhado ao setor de patrimônio da UEPB para verificação da disponibilidade dos bens solicitados que estejam sem utilidade para a UEPB;

Caso houver disponibilidade dos bens o processo será autorizado pela Reitora e encaminhado ao Setor de Gestão de Contratos e Convênios para elaboração do Termo de Cessão de Uso;

Após a assinatura do termo e publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, os itens estarão liberados para que o órgão ou entidade solicitante venha recebê-los.

Modelo Sugerido para Elaboração Plano de Trabalho de Convênio

Acesse aqui.

Expediente

Contratos:

  • Angélica de Lucena Nóbrega
  • Francisco Rodrigues dos Santos
  • Dagnaldo Martins Frazão

Contato: (83)3315-3391
e-mail: gestaodecontratos@uepb.edu.br

Convênios:

  • Professor Leoberto Alcântara Formiga
  • Ludmilla Dantas Silva
  • Diego Oliveira de Albuquerque
  • Larissa Siqueira Morais
  • Manoel Morais da Silva Neto

Contato: (83) 3315-3410/3485
e-mail: convenios@uepb.edu.br

Fases do Convênio

Proposição

Os convênios geralmente são alternativas para que um órgão atenda a uma necessidade coletiva que a ele compete. O primeiro passo para se propor um convênio é a elaboração de um projeto. Este projeto dará origem a um Plano de Trabalho que será parte integrante do convênio.

Plano de Trabalho

Cada órgão tem o seu modelo para apresentação do Plano de Trabalho que deve ser obtido na Internet ou com o interlocutor na Instituição Parceira. Deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo da Instituição e de outros órgãos ou entidades, que participarão como executor ou interveniente;
  • CNPJ ou CPF – indicar o número de inscrição;
  • E.A – registrar a esfera administrativa a qual pertence;
  • ENDEREÇO – registrar o endereço completo;
  • CEP – registrar o código de endereçamento postal
  • OBS: se o campo for insuficiente para identificar outros partícipes o proponente poderá relacioná-los em documentos a parte, do qual constarão os dados acima.

Descrição do Projeto

  • Título do projeto: indicar o título do programa ou evento a ser executado;
  • Período e execução: indicar as datas de início e término de execução;
  • Identificação do objeto: descrever sucintamente o produto final do projeto qualificando-a e localizando-o.
  • Justificativa da proposição: descrever com clareza e sucintamente as razões que levam à proposição do projeto, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do projeto, programa ou evento.

Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)

Permitir visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os respectivos indicadores físicos e prazos correspondentes a cada uma delas:

  • Meta: indicar como meta os elementos que compõem o objeto. Ex: Rede de Captação de Águas Pluviais, Rede de Água Potável, Construção de Estrada Vicial, etc;
  • Etapa/fase: indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta. Ex: Implantação do Canteiro, limpeza do terreno, escavações , instalações das manilhas, etc;
  • Especificação: relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase;
  • Indicador físico: refere-se à qualificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. Ex: Limpeza do terreno, instalação da rede.
  • Unidade: indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa ou fase. Ex: metro, metro quadrado;
  • Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida;
  • Duração: refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase;
  • Início: registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa ou fase;
  • Término: registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa ou fase.

Plano de Aplicação

Refere-se ao desdobramento da dotação e sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesas de acordo com a legislação vigente:

  • Natureza da despesa: refere-se ao elemento de despesa correspondente à aplicação dos recursos orçamentários;
  • Código: registrar o código referente de cada elemento de despesa correspondente de cada código;
  • Total: registrar o valor em unidade de milhar, por elemento de despesa;
  • Concedente: registrar o valor de recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou entidade federal responsável pelo programa, projeto ou evento;
  • Proponente: indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente;
  • Total geral: indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa.

Cronograma de Desembolso

Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso;

  • Concedente: registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/entidade responsável pelo programa;
  • Proponente: registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente.

Lembrete

A proposição do convênio é feita pelo ordenador de despesa ao órgão concedente, portanto todo projeto deverá ser encaminhado com antecedência para apreciação e autorização da Reitora. A partir de então o Setor de Contratos e Convênios está apto a providenciar o envio de propostas.

Celebração

Aprovada a proposta pelo o órgão concedente, o convênio será assinado, registrado e publicado, estando assim apto a sua execução.

Execução

A execução do convênio é feita pelo coordenador do Convênio (geralmente é a pessoa responsável pela elaboração do projeto) juntamente com o acompanhamento gerencial do Setor de Gestão de Contratos e Convênios e o acompanhamento financeiro da Pró-Reitoria de Fianças.

Durante a execução do Convênio poderá surgir a necessidade de alterações como vigência por exemplo, desta forma o coordenador deverá fazer um relatório situacional do convênio e justificar a alteração, estes documentos deverão ser encaminhados ao órgão concedente através de ofício assinado pelo ordenador da despesa. Aprovado o pedido de alteração, será feito um termo aditivo ao convênio.

Termo Aditivo

Recurso usado, via de regra, para alterar o instrumento principal, exceto o objeto, na forma e nos limites da Lei.

Prestação de Contas

Relatório Final de Prestação de Contas

Ao término de convênios, contratos e demais instrumentos congêneres, deverão ser elaborados o Relatório de cumprimento do objeto e a Prestação de Contas Final ao Setor de Convênios.

Expediente

  • Tânia Ferreira Galvão
  • José Severino da Silva
  • Severino Gilliard Santana Vidal
  • Jaelson Melo da Silva

Competências

  • Implementar a política de gestão patrimonial;
  • Planejamento, organização, coordenação e controle na gestão dos bens móveis e imóveis;
  • Cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
  • Avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
  • Atualização do registro dos bens móveis e imóveis da UEPB;
  • Verificações quanto a mobilidade dos bens e quanto à mudança de responsabilidade;
  • Comunicação e providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
  • Inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
  • Realização de inventário anual dos bens patrimoniais da UEPB;
  • Acompanhamento da comissão nomeada pela Reitora para Tomada de Contas, no final do exercício;
  • Indicação ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio, seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos;

Contatos

  • Telefone: (83) 3315-3349
  • e-mail: patrimonio@uepb.edu.br

Expediente

  • Crhistoff de Souza Silva
  • Filip Nivaldo da Silveira Maracajá
  • Leandro Silva e Cavalcante

Competências

  • Planejamento, organização e coordenação na gestão de serviços gerais.
  • Coordenação e acompanhamento dos contratos de compras e prestação de serviços terceirizados na Universidade.

Contatos

  • Telefone:(83) 3315-3335 / 3315-3313
  • e-mail: setordeservico@uepb.edu.br

Tenha acesso a nossa lista de licitações clicando aqui.

Expediente

  • Presidente: Professor Antônio Gomes da Silva
  • Pregoeiros: Alberto Jorge Oliveira Simões
  • Erik Afonso de Moura
  • Rosalia Alves Monteiro
  • Alyne Mirella Figueiredo de Morais
  • Apoio: Inaura Maria Feitosa Queiroz

Competências

  • Sistematização e condução das licitações;
  • Elaboração de editais.

Contatos

  • Telefone: (83) 3315-3348 / 3315-3412
  • e-mail: licitacao@uepb.edu.br

Almoxarifado:

  • Cybelle Diniz Cavalcanti Travassos
  • Allan Ramon de Morais
  • José Ronaldo Evaristo de Lima
  • Luana Scarlett Nunes de Freitas
  • Alberto da Costa Moura
  • Fabrícia Brito Silva
  • João Ramos da Silva Junior
  • Thierson de Melo Costa

Contato: (83) 3315-3413
e-mail: almoxarifadocentral@uepb.edu.br

Compras:

  • Felipe Tabosa de Azevedo Pereira
  • Geruza de Lourdes Tavares de Souza
  • Maria da Salete Marinho
  • José Alexandre Ramos Vieira
  • Hedva Gomes Moreno
  • José Ederivaldo Bento da Silva

Contato: (83)3315-3416/3417
e-mail: compras@uepb.edu.br

Competências

  • Responsável pelo recebimento, armazenamento e expedição dos bens móveis e requisição e controle dos materiais de estoque da UEPB, registro de notas e encaminhamento à Contabilidade;
  • Planejamento, organização e coordenação de gestão de material.
  • Coordenação e acompanhamento dos diversos processos de compras;
  • Pesquisa de preços para instrução de processos de compra.