Curricularização da Extensão

Olá Professor(a),
Em consonância com as mudanças que ocorreram nos últimos anos, no âmbito da sociedade e da própria universidade pública brasileira, no tocante ao compromisso assumido pelo ensino superior por uma formação que possibilite novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimentos e práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais, as Pró-reitorias de Extensão e de Graduação, vem por meio desta, dispor de orientações acerca da Curricularização da Extensão nos cursos de graduação da UEPB.
As resoluções e políticas nacionais vigentes direcionam para a inclusão da carga horária de extensão nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, devendo ser considerada a realidade regional de cada Campus e o objetivo da formação.
O princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é fruto do contexto e dos debates em torno da reforma das instituições brasileiras ao longo do processo de redemocratização que sucedeu o período autoritário da Ditadura Militar. Tem sido difundido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX), desde o seu primeiro encontro, realizado em 1987, e está presente em toda a legislação educacional brasileira, posterior à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), especialmente nas disposições legais e normativas que tratam do Ensino Superior.
O acúmulo dos debates que ocorriam anualmente no FORPROEX acenava para a urgência da viabilização do princípio da indissociabilidade e indicava para a necessidade da inserção das atividades extensionistas nos currículos acadêmicos das Instituições de Ensino Superior (IES). Essa demanda, inicialmente, resultou na formulação da meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e, posteriormente, na Resolução CNE/CES nº 07, de 18 de dezembro de 2018 que define um prazo de três anos para a adequação do quadro normativo das IES (PPI’s e PDI’s) e dos PPC’s dos cursos de graduação, de modo a direcionar, no mínimo, 10% das cargas horárias dos cursos às atividades de extensão, levando-se em consideração as realidades locais e peculiaridades de cada curso ou área de conhecimento.
Essa medida, muito mais que um incentivo ou mera adaptação para acomodar a extensão no cotidiano das comunidades acadêmicas, significa uma oportunidade para a mobilização de seus recursos humanos no sentido de uma virada comportamental em relação ao fazer extensionista e ao papel da extensão como meio, não só como fim da produção, da reprodução e da divulgação do conhecimento, rompendo com práticas paternalistas, clientelistas, assistencialistas que implicam em posturas de dominação, invasão cultural e de pretensa superioridade da Universidade e do dito conhecimento científico em relação às comunidades externas.
Sendo assim, apresentamos a seguir uma coletânea de documentos e caminhos possíveis para a efetiva ação da extensão como uma prática de formação para o exercício profissional e a mudança da sociedade em direção à justiça social e ao aprofundamento da democracia.
Recomendamos que seja feita uma ampla discussão entre todas as partes envolvidas na composição dos cursos (professores, técnicos, estudantes) para que as instâncias competentes (NDE’s, colegiados, coordenações de cursos e chefias de departamentos) formalizem uma proposta de atualização dos respectivos projetos pedagógicos dos cursos.
1. LEGISLAÇÕES E DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
2. DETALHANDO A RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO 2018
3. PERGUNTAS DA COMUNIDADE ACADÊMICA/UEPB AO PROF. ETEVALDO ALMEIDA (UERN)
4. CAMINHOS E POSSIBILIDADES DA CURRICULARIZAÇÃO
5. CRONOGRAMA
6. CONTATO
1. LEGISLAÇÕES E DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
DOCUMENTO ASSUNTO
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Política Nacional de Extensão
Universitária
Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras-FORPROEX
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014-2024
Resolução Nº 7, de 18 de Dezembro 2018  Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira
PORTARIA/UEPB/GR/0441/2017 Estatuto da Universidade Estadual da Paraíba
Plano de Desenvolvimento Institucional da UEPB 2014-2022
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/0156/2016 Regimento da Extensão da UEPB
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2. DETALHANDO A RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO 2018
Um dos documentos que destacamos ser de fundamental importância para leitura e análise é a Resolução que estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação 2014-2024.
No Art. 2º, a resolução regulamenta as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação na forma de componentes curriculares para os cursos.
O Art. 4º diz que atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da “carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação”, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Os artigos 5°  e 6º abordam os princípios e as diretrizes que orientam o processo de inserção da extensão nos currículos. Quais sejam:
I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social (artigo 5º);
II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular (artigo 5º);
III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais (artigo 5º);
IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico (artigo 5º);
V – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável (artigo 6º);
VI – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade (artigo 6º);
VII – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico racial, direitos humanos e educação indígena (artigo 6º);
VIII – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa (artigo 6º);
IX – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural (artigo 6º);
X – o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação (artigo 6º);
XI – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira (artigo 6º);
Os artigos 7º definem como atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior que estejam vinculadas à formação do estudante. O artigo 8º caracteriza as modalidades das atividades de extensão, quais sejam:
I – programas;
II – projetos;
III – cursos e oficinas;
IV – eventos;
V – prestação de serviços
O artigo 9º estabelece que, nos cursos superiores com modalidade à distância, as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado.
Os artigos 10 e 11 tratam da necessidade da contínua auto avaliação crítica da extensão, em busca do aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais. A distribuição da extensão na matriz curricular, bem como a integração com os documentos do PDI e do PPC do curso também devem ser constantemente avaliados.
Os Art. 14 e Art. 15 estabelecem que os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação devem ressaltar o valor das atividades de extensão, caracterizando-as adequadamente quanto à participação dos estudantes. Tudo isso numa proposta que seja possível a organização dos planos de trabalho.
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3. PERGUNTAS DA COMUNIDADE ACADÊMICA/UEPB AO PROF. ETEVALDO ALMEIDA (UERN)
Assista também aos vídeos:
CREDITAÇÃO DA EXTENSÃO: POSSIBILIDADES E CAMINHOS PARA IMPLEMENTÁ-LA
ENTREVISTA AO PROFESSOR ETEVALDO ALMEIDA (UERN)
 
01. Todas as atividades de extensão podem ser curricularizadas?
Não. Somente aquelas que estiverem organizadas em um projeto e/ou programa de extensão, dos quais, por sua vez, devem estar vinculados a unidades curriculares do curso de graduação.
02. Será necessário mudar o PPC para contemplar a curricularização da extensão?
A curricularização da extensão irá alterar o plano de ensino da UC, mas não necessariamente modificará sua ementa. Sendo assim, não haverá necessidade de alteração imediata no PPC. No entanto, quando houver revisão do PPC, será importante explicitar nele a curricularização da extensão.
03. Os 10% de atividades de extensão devem ser calculados com base na carga horária total do curso, incluindo a carga horária de estágio?
Sim.
04. A Curricularização da Extensão vai implicar necessariamente no aumento de carga horária dos cursos?
Depende! Não se aumenta a carga horária específica dos cursos. O que se deve fazer é o ajuste de carga horária dentro do que se tem de oferta nos Componentes Curriculares, ou seja, não necessariamente o curso oferece a carga horária máxima pré-estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. Mas, caso o curso já utilize a carga horária máxima, será necessário redirecionar carga horária de Componente Curricular de Ensino para Componente Curricular de Extensão.
05. Todas as UC deverão dedicar 10% de sua carga horária para atividades extensionistas?
Nem todas as UC desenvolverão seus conteúdos programáticos a partir de programas e projetos de extensão. Mas essas que estão articuladas a projetos e programas poderão validar parte de sua carga horária e até mesmo 100% de sua carga horária como extensão.
06. Coordeno um projeto/programa de extensão, mas ele não fará parte de nenhuma UC. Posso continuar com meu projeto? Ele continuará a ser reconhecido academicamente na formação dos(as) estudantes?
Sim. Os projetos e programas de extensão não curricularizados continuarão a ser desenvolvidos tal como antes da curricularização e os (as) estudantes que participarem desses projetos ou programas poderão ter as horas validadas como atividade complementar.
07. Estágio pode ser considerado atividade de extensão?
De acordo com a LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Logo, Estágio não é Extensão.
08. Somente os docentes responsáveis pelas UC podem cadastrar programas e projetos no SIEX?
Não, pois nem todo o programa ou projeto de extensão precisa estar associado a uma UC, os programas e projetos são independentes. No caso das UC associadas a um programa ou projeto de extensão, o professor responsável pela UC deve ser incluído como colaborador do programa ou projeto.
09. É possível cadastrar mais de um programa/projeto por UC?
Sim, uma UC pode estar associada a mais de um programa ou projeto de extensão cadastrado no SIEX. E esse vínculo deverá ser formalizado na Pasta Verde.
10. Caso o estudante já faça parte de um programa de extensão ou de um projeto, a carga horária que ele perfaz pode ser revertida em creditação da extensão ou não?
Deve, e a carga horária excedente a 10%, se houver, entra como atividades complementares. Esses componentes de extensão devem estar homologados na Pró-Reitoria de Extensão em pleno funcionamento. Devemos lembrar que 100% dos estudantes precisam creditar essa carga horária nos Componentes Curriculares de Extensão, no entanto é impossível direcionar bolsas para todos.
11. Nos nossos PPCs existem horas para efeito de integralização da carga horária dos estudantes para atividades artístico-científico culturais, perfazendo um total de 200 horas. A creditação da extensão pode vir a substituir as AACCs ou como se pode conciliar a creditação com essas horas de AACCs? Pode se usar as 200 horas de AACCs parcialmente ou totalmente para creditar a extensão?
Se a carga horária não for obrigatória existe essa liberdade enquanto colegiado de poder utilizá-la. Esse componente, vinculado as atividades artístico-científico culturais, se são ações pensadas como programas ou projetos nos quais os alunos têm uma vivência como protagonistas das ações, e estas são de continuidade e tem característica de formação integral, não há nenhum problema em creditar parte da carga horária desses componentes. É imprescindível lembrar que os estudantes têm que atuar nessas ações como protagonistas, os alunos precisam vivenciar essa prática em uma articulação na qual ele é o responsável pela execução da ação, sendo esta articulada com a sociedade.
12. Considerando a extensão como uma ação na comunidade empreendida pelo discente qual será o papel do docente nesse componente da creditação da extensão? Será apenas de orientação e coordenação das ações? E seria viável que o Componente de Extensão possa ser ofertado por dois docentes de cursos diferentes?
O papel do professor é, juntamente com os estudantes: ir até a comunidade; identificar as demandas; elaborar os projetos; submeter o projeto; coordenar; orientar; facilitar a ação. A questão da articulação com os outros cursos já é uma das diretrizes, as ações podem ser interdisciplinares. A ação além de articular outros cursos pode articular outros Campus. Quando uma ação é interdisciplinar, e envolve estudantes de diversos cursos, 10% do Componente Curricular é de formação do grupo desses estudantes, para o professor apresentar o projeto, trabalhar a metodologia, fazer uma articulação do estudante com a comunidade, fazer com que ele entenda como a metodologia implantada contribuiu com a formação dele, o que ele aprendeu com a ação desenvolvida.
13. Como iremos operacionalizar a creditação da extensão nos Cursos de Graduação do turno noturno tendo em vista que os estudantes têm pouca ou nenhuma disponibilidade de desenvolver atividades vespertinamente?
Essa pergunta também se aplica a Educação a Distância (EAD). Na EAD iremos trabalhar essa carga horária nos espaços onde ocorrem os encontros presenciais. Com relação aos estudantes dos cursos noturnos é um desafio imenso, deve-se tirar um dia inteiro, no próprio horário noturno, para ser direcionado para o Componente Curricular de Extensão, e os professores terão que pensar em como irão viabilizar essa ação de extensão naquele dia. Deve-se pensar na possibilidade de realizar esse componente mobilizando a comunidade, tentando trazê-la para o espaço da Universidade, para os laboratórios. Outra alternativa seria pensar em realizar essas ações nos finais de semana e/ou nos municípios em que os estudantes residem, além de ser importante usar a tecnologia da informação para divulgação, publicação e publicidade para atuação de extensão.
14. Os 10% da extensão deve aparecer no histórico de forma explícita ou apenas no PPC do Curso de Graduação? Necessariamente todos os Componentes Curriculares que compõem uma área no PPC do Curso tem que em algum semestre a partir do quarto período ofertar um Componente Curricular de Extensão?
Quem decide onde vai iniciar o Componente Curricular de Extensão é o próprio NDE, é o próprio Curso. Tem universidades que já iniciam a partir do primeiro período, essa decisão cabe ao Colegiado do Curso. É preciso que apareça no PPC justificado, fundamentando onde vai entrar, qual semestre, como será operacionalizado. É preciso caracterizar que em tal semestre específico, em tal curso específico será ofertado o Componente Curricular de Extensão, tomando como referência as Diretrizes Curriculares da Extensão.
15. Curricularizando a extensão significa que os Projetos de Extensão não serão mais independentes? Como deve ser posta essa carga horária na grade curricular e como ficam os projetos de extensão que já existem? Essa carga horária estará vinculada a componentes específicos de extensão?
As ações de extensão (programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, produções e publicações) não deixam de existir, pelo contrário, é preciso que o Colegiado se mobilize para obter um número maior de professores propondo ações de extensão no fluxo contínuo da Universidade, sendo essas ações registradas e homologadas em pleno funcionamento. Será necessário ter mais professores envolvidos com ações de extensão porque se os alunos não quiserem integralizar parte dessa carga horária em outro curso é preciso que o colegiado dê conta dessa oferta. Os professores quando forem se reunir a cada semestre para fazer a distribuição dos componentes para cada um é que vão definir quem serão os responsáveis A, B ou C pela oferta naquele semestre, de acordo com a quantidade de componentes que forem necessários naquele período. Os Componentes Curriculares de Extensão serão automaticamente vinculados a um projeto, a um programa, a um curso que já existe em pleno funcionamento. Quando se encerra o semestre o projeto continua normalmente, é registrado na extensão e nas cargas horárias dos professores, e eles continuam executando o projeto com os estudantes que tinham no início, os outros apenas foram contemplados com a carga horária e integralizados naquele Componente Curricular de Extensão. O professor não pode pensar nos Componentes Curriculares de Extensão somente naquele semestre no qual ele é o responsável.
16. Quais as características ou os requisitos mínimos que as disciplinas devem apresentar para que sejam candidatas a creditação? Essa carga horária a ser creditada estará no histórico do estudante?
Vale observar que os Componentes Curriculares de Extensão não são disciplinas, eles têm características diferenciadas. A carga horária vinha registrada no histórico escolar do estudante. Quando da oferta do Componente Curricular de Extensão o ideal é que ele não tenha pré-requisito para o estudante integralizar a carga horária em um componente específico. Se for pré-requisito direcionado a uma ação para ser Componente Curricular de Extensão se trabalha com as Diretrizes da Extensão Universitária (interação dialógica; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; emancipação do estudante etc.).
17. O PIBID e a residência pedagógica podem ser creditados como Componente Curricular de Extensão?
O PIBID e a residência pedagógica apresentam alguns produtos que tem característica de extensão, mas para contabilizar como Componente Curricular de Extensão é preciso que esse produto seja apresentado como projeto, submetido à Pró-Reitoria e homologado como extensão. Depende da forma como está registrado e justificado no PPC. Mas, no geral, não se contabiliza essa atuação porque ela é de ensino e formação, e tudo que está vinculado à formação não tem característica de extensão.
18. O Projeto de Extensão terá carga horária de um Componente Curricular?
Não. O Projeto de Extensão depende da resolução da extensão, a carga horária do Componente Curricular aparece no PPC e a carga horária das ações de extensão seguem a carga horária respectiva para o período do edital conforme o regimento da extensão.
19. Podemos mudar componentes, criar componentes novos para adequar essa carga horária em favor da creditação da extensão, e, se sim, isso deve começar a ser discutido no NDE? Podemos criar componentes específicos de extensão na grade curricular que não dependam dos projetos de cada professor? E se formos criar será que não vai impactar na carga horária total do curso?
Podemos, sim, mudar a carga horária de um componente curricular para outro, isso se aplica quando usamos a carga horária máxima do curso, então é preciso redirecionar carga horária de Componente Curricular de Ensino para Componente Curricular de Extensão. Podemos, sim, criar componentes novos caso não se utilize a carga horária total. E, podemos trabalhar essa lógica de repensar a nossa realidade, observar quais Componentes Curriculares existem no curso, quais são suas características, que proximidade eles apresentam com uma ação de extensão etc.
20. Se tivermos 10% do corpo docente no Departamento com Projetos de Extensão isso por si só seria suficiente para creditar a extensão?
O percentual de 10% de professores propondo ações de extensão em um Departamento é muito pouco. Se faz necessário que tenhamos ao menos 60% de professores com ações de extensão no fluxo contínuo acontecendo, porque não são somente quatro, cinco ou seis professores, por exemplo, que vão estar todo semestre com essas ofertas, é preciso que haja uma circulação de professores ofertando componentes curriculares. Geralmente as ações de extensão estão articuladas com as áreas de formação de cada professor, e o estudante se identifica com a disciplina A, B ou C, nesse sentido, uma ação de extensão é pensada para todas as dimensões.
21. Os Componentes Curriculares de Extensão deverão discriminar as horas de orientações teóricas e as horas das atividades práticas ou de intervenção?
Essa carga horária é de responsabilidade do professor, do próprio coordenador. Isso vai depender, também, de como está trabalhado no PPC. A depender de cada Curso, se quiser discriminar pode.
22. A creditação substitui o antigo modelo de extensão? Existe sentido em manter os dois modelos?
Não existe antigo modelo de extensão, há 34 anos se criou o fórum de Pró-reitores de Extensão onde se pensou a Política Nacional de Extensão Universitária. Então não existe modelo antigo e modelo novo, existe uma Política Nacional de Extensão que a Universidade precisa trabalhar, operacionalizar e tomar como referência.
23. Como é que na UERN vocês conseguiram sensibilizar os docentes para conseguir adesão a creditação das atividades de extensão?
A princípio o trabalho foi muito articulado com a Pró-Reitoria de Ensino, fomos aos departamentos acadêmicos com a representação de cada um dos cursos, nós (gestores) discutimos no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, chamando atenção para a lei, para o Plano Nacional de Educação que orienta e diz que temos que trabalhar com a obrigatoriedade dos 10% da Extensão Universitária. Posteriormente, com a aprovação da Resolução Nacional, que é lei, tentamos sensibilizar reafirmando que se não fosse feita a inserção dos Componentes Curriculares de Extensão, correríamos o risco de não reconhecerem o nosso Curso. Existe ainda uma resistência enorme dos professores em fazer extensão, pois eles não foram formados para isso, mas sim para fazer Ensino e Pesquisa, por isso ainda há tanta rejeição.
24. Participei do II Seminário luso-brasileiro de Educação da UERN e queria saber como as ações de extensão do Curso de Pedagogia se articulam com o cotidiano do Curso de Mestrado?
Eu estou afastado um pouco da gestão da universidade, pois estou com carga horária cedida para o município e eu não tenho essa resposta. Mas, eu tenho conhecimento que os professores da Graduação também são professores do Mestrado e fazem relação direta entre as ações de ensino, pesquisa e extensão, então vários professores que fazem extensão tem ações articuladas com os mestrados.
25. Como estão sendo as consequências, o que está saindo de resultado dessa inclusão da extensão nesses Cursos que a UERN já tem? Isso vai comprometer a questão de encargos docentes do professor, se temos poucos professores na área de extensão a tendência é que eles fiquem sobrecarregados de alunos que não vão mais ter a forma optativa de ser extensionista. O que vai sobrar de espaço do Curso para ensinar com a inclusão da BNC somada à extensão?
Quanto a questão dos resultados nós não temos ainda Cursos que integralizaram Componentes Curriculares de Extensão que já tenham resultados, ou seja, eles não completaram uma vivência para que já tenhamos resultados para entregar e dizer aconteceu isso e aquilo. Com a pandemia do COVID-19, em 2020 e 2021, dificultou um pouco a operacionalização. Extensão não é uma responsabilidade social da Universidade, extensão só se caracteriza se estiver articulada com a comunidade, se os estudantes forem protagonistas, se tiverem essas vivências. A Universidade precisa pensar em políticas de incentivo para que os professores façam extensão. A curricularização não é uma proposta impositiva, é algo que já vem sendo discutido há vários anos, em debates com a comunidade, com o Fórum de Pró-reitores. O conteúdo que é trabalhado em uma disciplina que é importante para a formação do estudante pode ser trabalhado, também, em uma ação de extensão, é possível, sim, pensar a formação de um Componente de Ensino em uma ação de extensão, mesmo não estando no espaço tradicional que é a sala de aula, mas estando em outro ambiente também formativo, que tem o mesmo nível acadêmico, a mesma responsabilidade, o mesmo compromisso na formação.
26. Em departamentos e coordenações de curso que congregam mais de um Curso de Graduação a creditação pode ser diluída entre os cursos que estão congregados ali naquela Unidade Acadêmica ou cada Curso de Graduação deve assumir de forma individual a creditação?
Nas coordenações que tem três cursos não tem problema nem impedimento em se trabalhar as ações articuladas, mas é importante se ter a consciência de que cada curso deverá pensar os seus componentes curriculares de extensão porque os estudantes têm a liberdade de integralizar essa carga horária tanto no seu curso como em outros cursos que sejam de áreas afins e que seja de interesse para sua formação.
27. Os projetos que são aplicados impactam a comunidade, não é isso? Eu entendi que as UCEs contemplam conteúdos previstos nas DCNs, isso está correto?
Isso é tranquilo, não tem nenhum problema, pelo contrário, é bom que se tenha mesmo essa articulação, essa integração.
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4. CAMINHOS E POSSIBILIDADES DA CURRICULARIZAÇÃO
Apresentaremos agora vários exemplos de como as Instituições de Ensino Superior têm se organizado para a implementação da Curricularização de Extensão. São documentos de apresentações de reuniões, atas e resoluções internas objetivando atender a demanda pela formação que consolida a extensão no currículo.
Os documentos a seguir estão armazenados no drive da PROEX, podendo ser salvo para leitura e análise:
INSTITUIÇÃO DOCUMENTO
Instituto Federal Farroupilha – IFFar Aprova o Regulamento para a implantação e
desenvolvimento da Curricularização da
Extensão nos Cursos de Graduação
Instituto Federal do Pará – IFPA Proposta de Elaboração do Plano de Curricularização da Extensão
Instituto Federal do Piuaí – IFPI Proposta de Curricularização da Extensão
Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC Aprova as diretrizes para inclusão das atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação
Universidade Estadual do Ceará – UECE APROVA AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Universidade Estadual de Ponta Grossa Plano de Ações
Instituto Federal de Rondônia – IFRO Minuta e manual de orientações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC) Regulamenta a inclusão de carga horária em ações de extensão
Universidade Federal do Ceará (UFC) Resolução que Dispõe sobre a curricularização da extensão nos cursos de graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI Resolução que orientações para integração curricular da extensão
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG Estabelece diretrizes curriculares para a
integralização de atividades acadêmicas curriculares de Formação em Extensão
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE Resolução que regulamenta a inserção e o registro da Ação Curricular de Extensão
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL Resolução que regulamenta a inserção e o registro da Ação Curricular de Extensão
Universidade Federal do Rio de Janeiro Regulamenta o registro e a inclusão das
atividades de extensão nos currículos
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5. CRONOGRAMA
– Formalização sobre documento de Orientações sobre a Curricularização da Extensão e envio para as Coordenações de Curso;
Reunião entre a Comissão, as Coordenações de Curso e NDE´s para discussão sobre a Curricularização da Extensão;
– Envio/Recebimento e análise das propostas de adequação dos PPC´s em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO 2018;
– Resposta da Comissão aos Cursos sobre as propostas de adequação dos PPC´s em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO 2018;
– Emissão de pareceres sobre as propostas de adequação dos PPC´s que serão enviadas ao CONSEPE;
– Previsão de aprovação para implementação da curricularização – 18/12/2022.
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6. CONTATO
A Comissão de Curricularização da Extensão disponibilizou para toda a comunidade acadêmica vários canais de comunicação para consulta e troca de informações como dúvidas, sugestões e envio de documentos.
E-mail:
PROEX – proex@setor.uepb.edu.br
PROGRAD – ces.prograd@setor.uepb.edu.br
Whatsapp (PROEX) – (83) 98753-9003
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