Acompanhamento de Frequências

Este setor tem como objetivo gerir o modelo de adesão ao horário híbrido dos servidores técnico-administrativos da UEPB, bem como orientá-los e a suas chefias acerca dos procedimentos necessários para adesão ao estabelecido na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022.

Atribuições:

  • Cadastrar os servidores técnicos administrativos que desejarem aderir ao horário híbrido, conforme a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022, bem como suas respectivas jornadas de trabalho;
  • Acompanhar os relatórios semestrais dos servidores técnico-administrativos da UEPB que aderiram ao regime híbrido;
  • Prezar pelo pleno cumprimento da regulamentação do horário híbrido;
  • Coletar e analisar as informações do banco de dados do horário híbrido;
  • Receber e encaminhar processos e requerimentos;
  • Despachar processos e memorandos;
  • Instruir os servidores da UEPB a respeito dos procedimentos para adesão ao regime híbrido;
  • Emitir relatórios para auxiliar a tomada de decisão no âmbito de sua competência;

Equipe:

  • Aline Cristina Silva de Melo
  • Auriana Pacheco Apolinário Pederneiras
  • Diego Oliveira de Albuquerque

Contato:

  • e-mail: registroeletronico@setor.uepb.edu.br

Reitoria publica procedimentos para implantação do trabalho híbrido dos servidores técnicos administrativos. Para acessar a notícia, clique aqui.

Trabalho Híbrido – Pontos Importantes da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022

  • Para a Administração Central, Centros e demais setores da Instituição:
  1. Horário de abertura do Setor – 07h ou 08h
  2. Horário de fechamento do Setor para a Comunidade Externa – 12h as 13h
  3. Horário de fechamento do Setor – 17h ou 22h
  • O Horário de Funcionamento do Setor deve considerar o horário de abertura e fechamento do setor conforme definição. Já o Horário de Atendimento ao público externo, deve ser considerado aquele definido pela administração, para disponibilizar os serviços à comunidade externa.
  • Para efetuar a distribuição da jornada de trabalho o gestor deve considerar o horário de abertura e fechamento do prédio para que sempre tenha alguém no setor nesses horários, adotar a distribuição de horários prevista na PORTARIA que disciplina o funcionamento, com intervalos de no mínimo 1h, 1h e 30min, 2h, 2h e 30min, e máximo de 3h para o almoço, conforme portaria.
  • O servidor pode ter até 40% em regime remoto e no mínimo 60% em regime presencial, podendo ser distribuído em dias ou em horas conforme opções disponíveis na resolução.
  • O setor deverá manter o atendimento aos usuários externos, sem necessidade de novas contratações.
  • Requisitos Previstos na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022: Atendimento de, no máximo, 40% em atividade remota (60% presencial) e não prejudicar o funcionamento regular do setor.

Artigo 3º da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022, para Ciência dos Termos de Adesão

“Art. 3°. A adesão do servidor a jornada de trabalho em formato híbrido é facultativa, e seguirá as seguintes diretrizes:

I – A jornada de trabalho em formato híbrido será direcionada às funções cujas atribuições possam ser realizadas também remotamente de acordo com o Anexo I, com base no plano de trabalho de cada servidor;

II – A jornada de trabalho em formato híbrido será facultada ao servidor, podendo ser revogada a qualquer tempo, observado o plano de trabalho e a avaliação anual do servidor;

III – Deverá ser garantida a capacidade de atendimento presencial dos setores ao público externo e interno;

IV – Terão prioridade para realização da jornada de trabalho em formato híbrido os servidores/as técnicos/as administrativos/as com deficiência, gestantes, lactantes, mães e pais de filhos menores em idade escolar, e aqueles que se encontram em situação de pré- aposentadoria, garantindo-se a aos servidores enquadrados nas disposições deste inciso maior flexibilidade na definição de turnos de trabalho;

V – Nas situações de desenvolvimento do trabalho remoto, os servidores poderão ser convocados para o trabalho presencial, mediante eventual necessidade, sem descaracterizar o regime de trabalho híbrido.”

FAQ (PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O HORÁRIO HÍBRIDO)

Servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) que se enquadrem nas funções elencadas no Anexo I da RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/020/2022, independentemente do vínculo com a UEPB (efetivos, contratados, comissionados) – o que deve ser avaliado é a função, e não o vínculo.

O Gestor da Unidade de lotação, desde que cumpridos os demais requisitos.

Assinatura dos 3 termos, são eles:

Termo de Adesão, Plano de Trabalho Individualizado e Termo de Responsabilidade em Saúde e Segurança do Trabalhador.

A PROGEP receberá as propostas enviadas no formulário e analisará se elas estão de acordo com os critérios elencados na Resolução, após isso, encaminhará a relação e os documentos preenchidos via e-mail para cada Gestor das respectivas Unidades de Lotação;

 

O Gestor responsável pela unidade de lotação do servidor munido da documentação, colocará os arquivos no SUAP, assinará e solicitará a assinatura de cada servidor via SUAP, depois o setor encaminhará à PROGEP via SUAP, um processo contendo os seguintes documentos:

  • A relação dos servidores que aderirem ao híbrido;
  • Termos e Planos de Trabalho devidamente assinados eletronicamente, via SUAP;
  • Apresentação da viabilidade da escala e não necessidade de novas contratações, com o fim de não comprometer o funcionamento do setor;
  • Se for o caso, informações sobre possíveis unificações de ambientes de trabalho, secretarias e protocolos, conforme art. 5o, II da Resolução;
  • Se for o caso, anexar documentação comprobatória dos servidores que se enquadram como PRIORIDADES para realização da jornada de trabalho em formato híbrido, apenas se houver impasse na distribuição dos horários.
  • Lotado nos Centros, Escolas, Bibliotecas e demais setores cuja principal atribuição seja o atendimento presencial e/ou apoio às atividades acadêmicas presenciais?

Neste caso, sua jornada diária será de 5h presenciais ininterruptas e 3h remotas (5h/3h).

 

  • Lotado nos setores que não se enquadram nos setores citados anteriormente, exemplo setores vinculados à Administração Central, cujas atribuições são mais administrativas e atendimentos internos?

Neste caso, sua jornada diária será de 3 dias presenciais e 2 dias remotos (3 dias/2 dias).

 

  • Existem Exceções?

Sim, outros modelos de horários podem ser aplicados por exemplo (6h/2h; 4 dias/1 dia), desde que não ultrapasse 40% da jornada remotamente.

Neste caso, a adesão será aplicada proporcionalmente a jornada de trabalho, desde que não prejudique o funcionamento regular do setor.

Terão maior flexibilidade na definição dos turnos de trabalho:

  • Servidores com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Mães e pais de filhos menores em idade escolar; e
  • Servidores em situação de pré-aposentadoria (lapso de 1 ano anterior ao cumprimento dos requisitos temporais para a aposentadoria).
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Servidores em situação de pré-aposentadoria (lapso de 1 ano anterior aos cumprimento dos requisitos temporais para a aposentadoria).
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Servidores em situação de pré-aposentadoria (lapso de 1 ano anterior aos cumprimento dos requisitos temporais para a aposentadoria).