Assistência Estudantil

A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

O direito à educação superior, de acordo com a Legislação do Brasil é compreendido como um direito fundamental, universal, inalienável e um meio de formação ampliado na luta pelos direitos da cidadania e pela emancipação social. O objetivo da Assistência Estudantil é propiciar os recursos necessários para a transposição dos obstáculos e superação dos impedimentos ao bom desempenho acadêmico.

O que são os programas?

A Assistência Estudantil da UEPB se materializa através dos seus Programas. Estes hoje estão situados na PROEST e são administrados por uma equipe multiprofissional. Neste sentido a UEPB tem uma rede de Programas no âmbito da Assistência Estudantil, são eles: Programa do Restaurante Universitário (RU), Programa da Residência Universitária, Programa Bolsa Manutenção (PBM) e o Programa Bolsa Transporte (PBT).

A forma regular de ingresso nos Programas de Assistência Estudantil é por seleção. A Assessoria Estudantil realiza com antecedência a divulgação dos Editais na página da UEPB e da PROEST garantindo, assim, a ampla participação de todos aqueles que estão aptos, dentro dos critérios de condicionalidades legalmente comprovados, à seleção. Vale salientar que, com a crescente demanda pela Assistência Estudantil,  sempre maiores do que as ofertas de vagas, temos o dever, o compromisso e a responsabilidade de atuarmos dentro dos princípios da IMPESSOALIDADE , MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. Trabalhamos e INTERVIMOS sempre na perspectiva DA GARANTIA DOS DIREITOS SOCAIS E PELA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA.

Sobre

O RU está vinculado à Pró-Reitoria  Estudantil ( PROEST) e destina-se aos estudantes em situação de baixa renda, regularmente matriculados na UEPB e que se submetem aos processos semestrais de “Seleção do RU”. Os restaurantes produzem e servem refeições nutricionalmente equilibradas, saborosas e higiênicas. As nutricionistas da UEPB realizam regularmente a supervisão da segurança alimentar e a atenção dietética dos comensais que utilizam os Restaurantes. Para maiores informações consultar a resolução RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0284/2019.

Equipe

Resoluções e Editais

Programa gerido pela Pró-Reitoria Estudantil que tem por objetivo garantir habitação aos estudantes regularmente matriculados na UEPB, oriundos de municípios distintos do Campus I/Campina Grande, onde estão situados os cursos de graduação que frequentam, e que comprovem situação de vulnerabilidade sócioeconômica. O Programa consiste na alocação dos estudantes em apartamentos fornecidos pela instituição. O aluno beneficiado com uma vaga no Programa de Moradias Universitárias terá direito às refeições (almoço e jantar), da segunda-feira à sexta-feira, no Restaurante Universitário, exceto nos períodos de recesso escolar, paralisações na UEPB e/ou outro motivo que justifique a falta do atendimento por parte do RU. Esta modalidade da Assistência Estudantil destinará mensalmente ao aluno contemplado uma Bolsa Manutenção Parcial (Resolução/UEPB/CONSUNI/0151/2016), visando subsidiar despesas com alimentação nos dias em que o Restaurante Universitário da UEPB não estiver em funcionamento. Para maiores informações consultar a resolução RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0281/2019

Núbia do Nescimento Martins
3315-3450

Programa Bolsa Manutenção (PBM) – Está vinculado à Pró-Reitoria Estudantil. É destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade sócioeconômica, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UEPB, procedentes de municípios distintos daqueles em que se situam os campus onde esses estudam. O aluno inserido neste programa de assistência estudantil  tem direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 506,00 (quinhentos e seis reais). Para maiores informações consultar a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0283/2019.

Valéria Martins
Contato: 3315-3450

Programa Bolsa Manutenção Parcial (PBMP) – Programa vinculado à Pró-reitoria Estudantil. O Programa de Bolsa Manutenção Parcial foi criado em 22 de fevereiro de 2016,  destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade sócioeconômica, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UEPB que residem, juntamente com o seu núcleo familiar, no mesmo município onde se situa o câmpus que frequentam.. A Bolsa Manutenção Parcial terá o valor mensal de R$ 253,00 (duzentos e cinqüenta e três reais). Para maiores informações consultar a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0282/2019.

Valéria Martins
contato: 3315-3450

Tem por finalidade apoiar aos estudantes que necessitam deslocar-se de outra cidade (residência) para a UEPB e vice-versa, e possuem uma despesa mensal comprovada com transporte. O aluno selecionado para o Programa de Bolsa Transporte não poderá residir ou fixar residência posteriormente na cidade onde se situa o campus no qual está matriculado, enquanto pertencer ao referido Programa. O bolsista deste Programa tem direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais). Para maiores informações consultar a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0156/2016.

Valéria Martins
Contato: 3315-3450

A Bolsa Evento  tem por finalidade custear ou minorar as despesas decorrentes de atividades acadêmicas, científicas ou culturais que exijam o deslocamento do aluno do Ensino Técnico, Graduação e Pós-graduação (stricto senso). De acordo com a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0209/2017, consideram-se trabalhos acadêmicos, científicos e culturais aqueles que apresentem  fins pedagógicos devidamente orientados por docentes da Instituição.

O interessado deve providenciar a documentação descrita abaixo e em seguida procurar a coordenação de seu curso para viabilizar a abertura do processo cuja tramitação ocorre junto à PROEST.

Documentação que deve ser anexada ao memorando nos pedidos de ajuda de custo

  • Requerimento do(a) aluno(a), justificando a importância de sua participação no evento;
  • Cópia do boleto de inscrição pago ou recibo da inscrição no evento;
  • Material de divulgação do evento com a sua programação oficial (folder);
  • Comunicado oficial da comissão organizadora do evento informando que o(s) trabalho(s) foi(ram) aprovado(s) e a data de apresentação – carta de aceite;
  • Resumo do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s) constando o nome de todos os autores, destacando-se a obrigatoriedade de um professor orientador do trabalho vinculado à UEPB;
  • Declaração dos demais participantes, quando o trabalho tiver mais de um autor, autorizando que apenas 01 aluno(a) o(a) requerente do grupo se responsabilize pela defesa do trabalho ou declaração de autoria;
  • Declaração de regularidade de matrícula;
  • Cópia dos documentos pessoais – RG e CPF;
  • Comprovante de endereço com CEP (exemplo: conta de água, luz, telefone…);
  • Contatos possíveis do(a) aluno(a) (telefone fixo, celular e e-mail);
  • Dados bancários de conta corrente do(a) aluno(a) ou poupança da Caixa Econômica Federal;
  • Cópia do certificado de participação no evento e de apresentação do(s) trabalho(s), quando do retorno do evento, para ser entregue na PROEST.
  • Cópia das comprovações de despesas (bilhetes de passagens, alimentação, estadia, entre outras), quando do retorno do evento, para ser entregue na PROEST.

 

Observações:

1. O processo deve ser aberto no momento do envio do memorando (marcando-se a opção – abrir processo) pela coordenação com toda a documentação pertinente anexa, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento.

2. Ao aluno que não entregar os dois últimos itens da documentação necessária não será concedido, quando da solicitação no semestre subsequente, outra ajuda de custo.

Transporte

A concessão de transporte tem por finalidade atender demandas para participação dos discentes da Instituição em Aulas de Campo, Visitas Técnicas e eventos Científicos.

Para solicitação do transporte os interessados devem encaminhar à PROEST a seguinte documentação:

  • Memorando da coordenação solicitando o transporte para a aula de campo / visita técnica ou evento pretendido (marcando-se a opção de abrir processo);
  • Formulário de requisição do transporte;
  • Relação nominal DIGITADA contendo o nome completo (sem abreviar), número de matrícula, número da identidade com órgão emissor de cada um dos participantes (modelo);
  • Para viagens interestaduais: anexar cópia das identidades de cada um dos participantes relacionados;
  • Para aula de campo/visita técnica: plano de aula contendo tema central da aula, os objetivos, atividades a serem realizadas, metodologia, avaliação/relatório;
  • Para eventos científicos: anexar cópia do boleto de inscrição pago ou confirmação de inscrição no evento de todos os participantes; carta de aceite, para aqueles que apresentarão trabalhos; material de divulgação do evento com programação oficial

 

Observação: O processo deve ser aberto com toda a documentação pertinente anexada ao memorando com, NO MÍNIMO, 15 (quinze) dias de antecedência da realização da viagem.