Programas e Oportunidades

Sobre

O Programa Restaurante Universitário (RU), da Universidade Estadual da Paraíba, possui função social e não visa lucro, tendo como finalidades:

I – Atuar como um dos instrumentos de política de permanência estudantil, possibilitando a otimização do tempo de vida acadêmica, contribuindo para uma formação integral;
II – Fornecer alimentação nutritiva, promovendo práticas alimentares saudáveis, com garantia de qualidade e higiene;

Para maiores informações consultar a resolução RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/036/2023.

Sobre

O Programa de Moradias Universitárias, vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, é destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UEPB, oriundos(as) de municípios distintos daquele onde se situa o câmpus que estudam e que necessitam FIXAR RESIDÊNCIA neste.

Para maiores informações consultar a resolução RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0037/2023

Sobre

O Programa de Bolsa Manutenção, vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, é destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação  e Médio Técnico da UEPB, oriundos de municípios distintos daqueles onde se situa o câmpus que estudam e que necessitam FIXAR RESIDÊNCIA neste.

Para maiores informações consultar as resoluções:

RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/039/2023;

RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/041/2023.

Sobre

O Programa de Bolsa Manutenção Parcial, vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, é destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados(as) nos cursos de Graduação e Médio Técnico da UEPB e que residam juntamente com seu núcleo familiar na cidade do câmpus, no qual esteja matriculado(a), ou nas cidades que oferecem transporte gratuito (para todo o trajeto e nos turnos nos quais os(as) estudantes estejam matriculados(as))

Para maiores informações consultar as resoluções:
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0240/2023;
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0242/2023;

Sobre

A concessão de transporte tem por finalidade atender demandas para participação dos discentes da Instituição em Aulas de Campo, Visitas Técnicas e eventos Científicos.

Para solicitação do transporte os interessados devem encaminhar à PROEST a seguinte documentação:

  • Ofício da coordenação solicitando o transporte para a aula de campo / visita técnica ou evento pretendido (abrir processo);
  • Formulário de requisição do transporte;
  • Relação nominal DIGITADA contendo o nome completo (sem abreviar), número de matrícula, número da identidade com órgão emissor de cada um dos participantes (modelo);
  • Para viagens interestaduais: anexar cópia das identidades de cada um dos participantes relacionados;
  • Para aula de campo/visita técnica: plano de aula contendo tema central da aula, os objetivos, atividades a serem realizadas, metodologia, avaliação/relatório;
  • Para eventos científicos: anexar cópia do boleto de inscrição pago ou confirmação de inscrição no evento de todos os participantes; carta de aceite, para aqueles que apresentarão trabalhos; material de divulgação do evento com programação oficial

Observação: O processo deve ser aberto com toda a documentação pertinente anexada ao ofício com, NO MÍNIMO, 15 (quinze) dias de antecedência da realização da viagem.

Sobre

A Bolsa Evento  tem por finalidade custear ou minorar as despesas decorrentes de atividades acadêmicas, científicas ou culturais que exijam o deslocamento do aluno do Ensino Técnico, Graduação e Pós-graduação (stricto senso). De acordo com a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0209/2017, consideram-se trabalhos acadêmicos, científicos e culturais aqueles que apresentem  fins pedagógicos devidamente orientados por docentes da Instituição.

O interessado deve providenciar a documentação descrita abaixo e em seguida procurar a coordenação de seu curso para viabilizar a abertura do processo cuja tramitação ocorre junto à PROEST.

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER ANEXADA AO OFÍCIO NOS PEDIDOS DE AJUDA DE CUSTO

  • Formulário de requisição;
  • Cópia do boleto de inscrição pago ou recibo da inscrição no evento;
  • Material de divulgação do evento com a sua programação oficial (folder);
  • Comunicado oficial da comissão organizadora do evento informando que o(s) trabalho(s) foi(ram) aprovado(s) e a data de apresentação – carta de aceite;
  • Resumo do(s) trabalho(s) a ser(em) apresentado(s) constando o nome de todos os autores, destacando-se a obrigatoriedade de um professor orientador do trabalho vinculado à UEPB;
  • Declaração dos demais participantes, quando o trabalho tiver mais de um autor, autorizando que apenas 01 aluno(a) o(a) requerente do grupo se responsabilize pela defesa do trabalho ou declaração de autoria;
  • Declaração de regularidade de matrícula;
  • Cópia dos documentos pessoais – RG e CPF;
  • Comprovante de endereço com CEP (exemplo: conta de água, luz, telefone…);
  • Contatos possíveis do(a) aluno(a) (telefone fixo, celular e e-mail);
  • Dados bancários de conta corrente do(a) aluno(a) ou poupança da Caixa Econômica Federal;
  • Cópia do certificado de participação no evento e de apresentação do(s) trabalho(s), quando do retorno do evento, para ser entregue na PROEST.
  • Cópia das comprovações de despesas (bilhetes de passagens, alimentação, estadia, entre outras), quando do retorno do evento, para ser entregue na PROEST.

 

Observações:

1. O processo deve ser aberto no momento do envio do ofício, pela coordenação, com toda a documentação pertinente anexa, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da realização do evento.

2. Ao aluno que não entregar os dois últimos itens da documentação necessária não será concedido, quando da solicitação no semestre subsequente, outra ajuda de custo.

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A tutoria especial, enquanto experiência pedagógica, tem por objetivo oferecer assistência pedagógica ao estudante com deficiência (mental, auditiva, visual ou múltipla) regularmente matriculado em  cursos de graduação da UEPB, bem como proporcionar ao estudante tutor experiências que contribuam para o seu processo de formação. O valor mensal da Bolsa da Tutoria é R$396,00. O(A) estudante com deficiência pode solicitar diretamente a PROEST ou a sua coordenação.

Sobre

Concede empréstimo, mediante contrato firmado entre os(as) estudantes e a universidade, de kits de instrumentais e articuladores odontológicos, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas imprescindíveis ao processo ensino-aprendizagem dos(as) estudantes do curso de Odontologia. A forma de ingresso é por meio de seleção.

Sobre

 1º O Programa Bolsa Alimentação, vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, é destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UEPB, tendo como finalidades:
I – Atuar como um dos instrumentos de política de assistência e permanência, contribuindo para formação integral dos estudantes;
II – Promover uma alternativa de custeio de alimentação aos (às) alunos (as) matriculados nos Câmpus (III, V, VI, VII, VIII) da UEPB, que não possuem Restaurante Universitário.

Para maiores informações consultar a resolução:

RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/038/2023

 

Oferta atendimento psicológico online, de forma ética e privativa, para todo(a) estudante regularmente matriculado na UEPB. O(A) estudante que deseje ter acesso a esse serviço, pode solicitar pelo email: setorpsicossocialuepb@gmail.com