CIAST e Clínica de Enfermagem pactuam implementação da assistência em casos de acidente de trabalho leve

19 de agosto de 2024

Na manhã desta segunda-feira (19), as Coordenações da Comissão Interdisciplinar de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), da Clínica de Enfermagem da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e representante da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) se reuniram a fim de pactuar a implementação da assistência em saúde nos casos de acidente de trabalho leve entre servidores da UEPB e seu fluxograma.

A tratativa do atendimento e fluxograma está previsto na Instrução Normativa 1/2024 – Reitoria, lançada no primeiro semestre desse ano, nas ações da Campanha Abril Verde, que atualizou a Instrução Normativa GR 001/2018, que regulamenta a Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) da UEPB e dá outras providências.

De acordo com a Instrução Normativa, em casos de ocorrência de acidentes de trabalho leves no Câmpus I, a chefia imediata deve encaminhar o(a) servidor(a) acidentado(a) à Clínica de Enfermagem do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), onde funciona também a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), para o devido atendimento, que ocorre de segunda à sexta-feira, nos turnos manhã e tarde. A CIAST destacou que acidentes leves são aqueles que perceptivelmente não se faz necessário atendimento hospitalar, a exemplo de lesões superficiais, escoriações, arranhões, entre outros.

Já acidentes de trabalhos graves são aqueles em que há perda das funções vitais, traumatismos, queimaduras de 2º e 3º graus, além dos mencionados pela Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, que versa sobre a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde (SUS), como mutilações, exposição a material biológico e intoxicações exógenas por substâncias. No caso de acidente de trabalho grave, a chefia imediata deve acionar o Samu (telefone 192) ou Corpo de Bombeiros (telefone 193), para atendimento.

Na reunião, foi ressaltado também que o atendimento será realizado apenas nas dependências da Clínica. A equipe da Clínica de Enfermagem não poderá se deslocar para o setor onde ocorreu o acidente.

Para mais informações, servidores poderão consultar a Clínica de Enfermagem do CCBS por meio dos números (83) 3315-3329 e (83) 3315-3334. Acesse aqui a Instrução Normativa 1/2024 – REITORIA.

Texto: Juliana Rosas
Foto: Divulgação