Comissão do Pessoal Técnico-administrativo informa sobre exigência de curso para progressão por capacitação
A Comissão Permanente do Pessoal Técnico-administrativo (CPPTA) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) informa aos servidores(as) da Instituição sobre o entendimento a respeito da exigência de curso para solicitação de progressão por capacitação. A partir de agora os servidores poderão fazer cursos com carga horária de no mínimo 20h, e no máximo três cursos, para completar a carga horária mínima de cada classe exigida para o requerimento da progressão por capacitação.
A decisão foi debatida em reunião remota realizada na manhã desta quinta-feira (7), quando integrantes da CPPTA debateram sobre o assunto com o representante da Procuradoria Geral da Universidade, e da Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC). No encontro também ficou definido que por conta da pandemia de Covid-19, os cursos realizados em 2020 valerão para quem der entrada na progressão por capacitação até o final do ano de 2022.
De acordo com a CPPTA, até então para os técnicos administrativos da UEPB requererem progressão por capacitação, pedia-se que fosse apresentado um certificado único para a carga horária mínima exigida de cada classe (30h para a classe A; 60h para a classe B; e 90h para a classe C), conforme o §1° do art. 16 da Lei 8.442/2007 (PCCR dos técnico-administrativos).
Participaram da reunião Marcelo Ricardo Batista da Silva, presidente da CPPTA; Alexandre Cordeiro Soares, secretário da CPPTA; Felipe Pereira Rodrigues, membro da CPPTA; além de Thales Linhares de Azevêdo, procurador da UEPB; e Carlos Alberto Chaves Júnior, coordenador de Tecnologia.