Conselho Universitário aprova normas temporárias sobre carga horária docente de atividades remotas
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) aprovou, em reunião realizada virtualmente, na última terça-feira (14), a Resolução UEPB/Consuni/0330/2020, que estabelece normas temporárias referentes à carga horária docente das atividades de ensino desenvolvidas remotamente durante o período de suspensão das atividades letivas presenciais, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Conforme o documento aprovado, o quantitativo de aulas semanais realizado por meio de ferramentas síncronas, tendo em vista diminuir a exposição do docente e discente diante de tela, causar menor interferência na rotina dos lares e, em consequência, acarretar menos consumação de dados de internet, não deve exceder a 50% e nem ser inferior a 25% da carga horária semanal dos componentes curriculares teóricos ou práticos.
Para a realização do Planejamento Acadêmico (preparação do conteúdo e materiais didáticos, atendimento ao estudante e avaliação da aprendizagem) relativo às atividades de ensino de componentes teóricos e práticos desenvolvidos de forma remota, será atribuída ao docente carga horária adicional correspondente a 100% das horas-aula semanais ministradas de forma síncrona ou assíncrona.
No que se refere às demais atividades de pesquisa e extensão, a Resolução aprovada estabelece que fica suspensa a exigência do cumprimento dos encargos mínimos. A Resolução UEPB/Consuni/0330/2020 pode ser conferida na íntegra, clicando AQUI.
Texto: Tatiana Brandão