Gestão de Pessoas alerta servidores sobre norma que regula acúmulo máximo de períodos aquisitivos de férias
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) orienta os servidores(as) da Instituição sobre a norma que regulamenta acúmulo máximo de períodos aquisitivos de férias. De acordo com a PROGEP, considerando o Ofício Circular 043/2019 da Secretaria de Administração do Governo do Estado da Paraíba, tendo em vista o que dispõe o Art. 79 da lei complementar n.° 58/2003, o servidor(a) só poderá acumular o máximo de dois períodos aquisitivos de férias, no caso de necessidade do serviço.
Nesse sentido, a Pró-Reitoria recomenda que os(as) servidores(as) técnicos(as) administrativos que possuem saldo de férias que extrapolam, ou que estão na iminência de extrapolar o limite legal permitido de 60 dias, que se programem para o gozo das férias. As datas para usufruto devem ser planejadas para que o(a) servidor(a) consiga utilizar dias de férias suficientes, de forma que não fique com saldo de superior ao permitido.
Dessa forma, o gozo das férias deve ser planejado e discutido com a chefia imediata para que as atividades laborais não fiquem prejudicadas e o(a) servidor(a) possa, após retornar das férias, retomar essas atividades sem prejuízo.
A Pró-Reitoria também destaca que os(as) docentes que tenham saldo de férias superior ao limite legal permitido de 90 dias, ou seja, que estejam com acúmulo de mais de dois períodos aquisitivos, que solicitem o gozo, preferencialmente, além do período de férias coletivas que vão de 21 a 31 de outubro de 2021, conforme PORTARIA 42/2021, utilizando-se também do período de novembro, já que as aulas estão previstas para iniciarem em 22 de novembro.
Nesse sentido, a recomendação é para que docentes que têm férias acumuladas, as solicite do período de 1º a 21 de novembro. A necessidade de gozo desse acúmulo em qualquer outro período deve ser comprovada mediante despacho fundamentado da chefia imediata, de maneira que não haja prejuízo para as atividades docentes de ensino. A comunicação das férias deverá ser feita pelo setor de lotação/exercício do servidor(a) através de processo administrativo aberto via = SUAP e devidamente assinado pela chefia imediata. O gozo de férias não deve gerar pedidos de contratação ou substituição temporária do servidor(a).