Portaria suspende prazos para defesas de TCCs, monografias, dissertações e teses durante período de pandemia
A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) republicou, por incorreção, portaria dispondo sobre a suspensão excepcional, por 60 dias, dos prazos para defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCSs) da graduação, monografias de Especialização, dissertações de Mestrado e teses de Doutorado na Instituição, de forma presencial, durante período de ocorrência da pandemia de Covid-19.
Conforme o documento, a medida leva em consideração a Portaria Nº 36/2020/MEC/CAPES/GB, a Normativa 01 do Comitê de Gestão de Crise Covid-19 da Secretaria de Estado da Saúde do Governo da Paraíba, a Instrução Normativa 001/2020, que autoriza o uso facultativo de plataformas digitais e virtuais para ministração de componentes curriculares de natureza teórica, e a Portaria UEPB/GR/0183/2020, que prorrogou a suspensão das atividades acadêmicas presenciais.
A suspensão de que trata a portaria não exclui a possibilidade de defesas de TCCS, monografias, teses e dissertações utilizando as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) adequadas, quando admissíveis pelos Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, nos termos desta Portaria e da regulamentação do Ministério da Educação.
As defesas por meio das TDICs realizadas durante o período de suspensão das atividades deverão seguir algumas determinações técnicas para sua execução, conforme informado na portaria. O Colegiado do Programa e/ou do Curso poderá regulamentar a aceitação de pareceres por escrito de membros externos em bancas, em casos extraordinários.
A Portaria UEPB/GR/0184/2020, republicada por incorreção, pode ser conferida na íntegra, clicando AQUI.
Texto: Tatiana Brandão