Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa sobre envio de pontos e aviso de licenças médicas e maternidade
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) reitera a necessidade de envio até o 5º dia útil do mês subsequente das informações relativas ao extrato e às folhas de ponto dos servidores técnico-administrativos e dos docentes da Universidade, tendo em vista registro das informações no eSocial, conforme informado anteriormente nas reuniões dos dias 6, 8, 12 e 22 de setembro com a Administração Central e todos os Centros dos oito câmpus da UEPB.
Com o início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os órgãos públicos, esses entes passam a prestar informações de folha de pagamento ao eSocial, referentes ao mês de agosto e seguintes. Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social. A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos pelos órgãos públicos marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do eSocial, conforme disposto na Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021.
Neste sentido, de forma que seja possível atender à necessidade de envio no prazo das informações para registro no eSocial, a PROGEP orienta que os setores encaminhem os processos com as folhas de ponto e os demais documentos necessários no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente, visando à análise e à resolução de eventuais pendências até o fechamento da folha de pagamentos.
Com relação à apresentação de atestados médicos e pareceres da Junta Médica, a PROGEP reitera a necessidade de apresentação imediata de tais documentos ao setor de Acompanhamento Funcional da Pró-Reitoria, considerando que o registro em folha deve ser tempestivo. No caso de servidores efetivos com atestados médicos superiores a 5 dias e servidores temporários (contratados, comissionados, substitutos) com atestados médicos superiores a 15 dias, esse aviso deve ser feito de maneira imediata à PROGEP-AF, através de processo no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), para que o registro seja feito tempestivamente no eSocial. Assim que emitidos os laudos da Junta Médica e do INSS, estes documentos também devem ser encaminhados à PROGEP-AF, via processo no SUAP.
Por fim, a PROGEP se coloca à disposição para eventuais dúvidas, através dos setores de Acompanhamento de Ponto (PROGEP-AP) e Acompanhamento Funcional (PROGEP-AF), cujos telefones são: 3315-3367 e o 3315-3499, respectivamente.