Qual a carga horária anual a que faz jus o(a) aluno(a) extensionista?
O art. 10, IV, do Regimento da Extensão da UEPB prescreve que a “carga-horária semanal de atividades do discente não poderá ultrapassar as 12 horas semanais”. Dessa forma, compete ao(à) coordenador(a) do Projeto/Programa informar a carga horária total de dedicação à atividade extensionista devida a cada aluno(a), seja bolsista ou voluntário(a), respeitando o limite de 624 horas anuais (período de uma cota).