PROGEP altera Instrução Normativa que disciplina sobre a contratação de professor substituto
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou uma nova Instrução Normativa que disciplina o processo de contratação de professor substituto no âmbito da Instituição. Com a mudança, o Artigo 7º da Instrução Normativa Nº 002/2021/PROGEP/REITORIA teve o seu Caput e o seu parágrafo 1º alterados, os quais passam a vigorar com a nova redação.
De acordo com o novo documento, no Artigo. 7º, o contrato será realizado por até 12 meses, prorrogáveis por até 12 meses, com prazo determinado, em Regime de Trabalho T-20 ou T-40, de acordo com as necessidades da instituição. Conforme prevê o § 1º, a data máxima da vigência contratual de professor substituto no âmbito da UEPB deve obedecer ao prazo máximo estabelecido na RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0301/2019 e na Lei Estadual nº 8.441/2007, não podendo ultrapassar o prazo supracitado, e isso inclui o período da renovação/prorrogação do contrato, quando houver.
Além disso, houve a revogação do parágrafo 2º que constava na Instrução Normativa Nº 002/2021/PROGEP/REITORIA. Para conferir a Instrução Normativa Nº 002/2021/PROGEP/REITORIA com essas alterações, clique AQUI. Já para acessar a Instrução Normativa nº 002/2022/PROGEP/REITORA, basta acessar este link.
Texto: Severino Lopes