PROGEP e CTIC realizam treinamento com gestores da UEPB para utilização do sistema de ponto eletrônico
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) realizaram, na manhã desta terça-feira (24), no Auditório da Biblioteca Central, no Câmpus de Bodocongó, em Campina Grande, um treinamento com as chefias dos setores institucionais para utilização do sistema de ponto eletrônico dos servidores técnicos administrativos. O treinamento também foi transmitido ao vivo pelo Canal Rede UEPB, onde encontra-se disponível para visualização de quem não pôde comparecer à atividade.
No treinamento, as equipes da PROGEP e CTIC fizeram uma apresentação sobre os procedimentos habituais que os gestores deverão realizar no dia a dia para gerenciar os registros de ponto dos servidores, no tocante às horas extras, compensações, abonos, banco de horas e demais encaminhamentos necessários. Antes da apresentação, foi exibido um vídeo elaborado pela Coordenadoria de Comunicação (CODECOM) junto com o servidor Josenildo Lima, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com informações sobre o passo a passo para atendimento ou não das demandas solicitadas pelos servidores no sistema do ponto eletrônico.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Célia Regina Diniz; a pró-reitora adjunta, Ana Paula Lima; além dos servidores Lucas Palitot, Monna Sávia, Luana Freitas e Bruno Alexandre Dias esclareceram detalhes sobre as demandas do sistema, bem como responderam a perguntas dos gestores que apresentaram suas dúvidas. Entre as informações prestadas, a observação de que, ao final de cada mês de trabalho, cada servidor técnico administrativo deve assinar digitalmente seu ponto, após realizar as solicitações que considera importantes, para que a chefia possa fechar o ponto do mês e a PROGEP proceder o devido processamento da folha de pessoal. As chefias devem fechar o ponto, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Também foi explicado que o período não trabalhado, cuja justificativa de ausência não se enquadra naquelas previstas na Portaria que regulamenta o sistema de ponto eletrônico, deve ter suas horas compensadas pelo servidor até o mês subsequente, em dias e horários acordados entre o funcionário e a chefia. As faltas que não forem compensadas gerarão dedução salarial correspondente ao período que o servidor deixou de cumprir da sua jornada de trabalho. As faltas que se enquadram nas justificativas elencadas na Portaria serão abonadas sem necessidade de compensação posterior.
Com relação às horas extras, foi destacado que elas devem ocorrer conforme necessidade do setor, de com prévia autorização da chefia e em caráter excepcional. Os gestores devem lembrar que, ao aceitarem a solicitação de registro de hora extra do servidor, precisam, em seguida, inserir manualmente a quantidade de horas extras no Banco de Horas do funcionário para que, assim, o técnico administrativo possa, em até seis meses, gozar do direito de folga correspondente ao tempo indicado em seu Banco de Horas.
Foi recomendado que as chefias acompanhem as ocorrências e solicitações no sistema de ponto eletrônico cotidianamente. Desta forma, o volume de dados a serem analisados ao final de cada mês será baixo, uma vez que o fluxo de demandas encaminhadas pelos servidores já terá sido observado ao longo do mês, com seu devido aceite ou recusa de acordo com cada caso. Após fechado o ponto pela chefia, não é mais possível ser realizada nenhuma edição de informações.
As chefias e os técnicos administrativos que ainda permaneçam com dúvidas sobre o sistema de ponto eletrônico podem entrar em contato com o setor de Acompanhamento de Ponto pelo telefone (83) 3315-3357 / 3407.
Texto: Tatiana Brandão
Fotos: Tatiana Brandão e Paizinha Lemos
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