PROGEP orienta sobre abertura de processo de redução da carga horária para servidor com filho deficiente

15 de agosto de 2022

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) divulgou um comunicado com orientações sobre a solicitação de abertura de processo que tenha como objetivo a solicitação de redução de carga horária para os(as) servidores(as) da Instituição que tenham filhos(as) com deficiência. Essa solicitação é prevista pela legislação, e pode ser feita a partir do envio da documentação exigida, bem como o preenchimento correto da declaração de filho(a) com deficiência.

Confira abaixo o comunicado na íntegra.

A padronização dos procedimentos para abertura de processo de redução de carga horária de servidoras(es) responsáveis por filhos com deficiência, foi criada com o fim de definir um fluxo de processo e documentos padrões para solicitação do objeto da matéria em questão. Esse direito é previsto com base nas legislações: Lei n° 8.996, de 22 de dezembro de 2009 (autoriza o afastamento de servidora pública que possua filho(a) portador(a) de deficiência e dá outras providências), Lei n° 9.791, de 14 de junho de 2012 (altera o Art. 1° da lei n° 8.996, de 22 de novembro de 2009 e dá outras providências), Lei n° 9.876, de 29 de agosto de 2012 (altera o Art. 1° da Lei n° 8.996, de 22 de novembro de 2009 e dá outras providências), Lei n° 10.834, de 22 de dezembro de 2016 (altera a Lei n° 8.996, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o afastamento de servidora pública que possua filho(a) portador(a) de deficiência e dá outras providências).

O Setor de Serviço Social da PROGEP orienta a todos(as) os(as) servidores(as) que requererem redução de carga horária por serem responsáveis por filhos com deficiência, que sigam a padronização com anexação dos documentos necessários para abertura de processo (REQUERIMENTO; LAUDO MÉDICO APROVADO PELA PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO; CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA; DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO E CUIDADOS DE FILHO/A COM DEFICIÊNCIA – COMPROVANTE DE GUARDA, TUTELA OU CURATELA – EM CASOS ESPECÍFICOS, DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL), com fim de dar celeridade ao andamento do fluxo do processo.

Os documentos necessários podem ser acessados abaixo.

Padronização dos procedimentos para abertura de processo
Declaração de filho com deficiência