PROGEP orienta sobre protocolo para comunicação de casos suspeitos ou comprovados de Covid-19

PROGEP orienta sobre protocolo para comunicação de casos suspeitos ou comprovados de Covid-19
3 de setembro de 2021

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou a Instrução Normativa 001/2020, que disciplina a padronização de informações dos servidores e reeducandos da Instituição que estejam com sintomas suspeitos ou tenham confirmação da Covid-19. A medida tem como objetivo realizar o mapeamento, pelo Setor Saúde do Trabalhador da PROGEP e pela Coordenação Interdisciplinar de Atenção Integral a Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), para fins de vigilância epidemiológica no âmbito da Universidade.

O servidor e reeducando com sintomas suspeitos da Covid-19, ou que tenha sido confirmado o contágio da doença, independentemente do tipo de vínculo com a Instituição e da função que exerça, ou que tenham pessoas nessa mesma situação no mesmo domicílio, não devem comparecer à UEPB por, no mínimo, 15 dias, dado o início dos sintomas ou confirmação médica da doença.

Aqueles que tiverem confirmado o contágio da doença deverão comunicar seu quadro ao setor Saúde do Trabalhador da PROGEP, que acompanhará a incidência de casos suspeitos ou confirmados na comunidade universitária, mantendo o Comitê de Contingência e Crise Covid-19 da UEPB atualizado com dados concretos que auxiliem na tomada de decisões.

Para fins de comunicação, o servidor e reeducando com sintomas suspeitos de Covid-19 ou que tenham a confirmação do contágio da doença, deverão enviar o documento comprobatório (atestado, laudo ou declaração médica) assinado e escaneado, descrevendo a sua condição de saúde, para a chefia imediata e para a PROGEP, através do e-mail mapeamentocovid@setor.uepb.edu.br.

Caso não tenha atestado, laudo ou declaração médica, será aceita, excepcionalmente, a autodeclaração (disponível nos anexos da Instrução Normativa), que deve ser assinada, datada, escaneada e enviada para o e-mail indicado acima. A autodeclaração não é aplicável para os trabalhadores reeducandos, devendo estes apresentar documento comprobatório (atestado, laudo ou declaração médica) para fins de afastamento das atividades.

O servidor com sintomas suspeitos ou com confirmação da doença deverá permanecer em trabalho remoto (home office) pelo período de 15 dias, contados do início dos sintomas. Havendo a necessidade de se afastar totalmente das atividades (presencial e em trabalho remoto), o servidor deve tomar os procedimentos cabíveis atuais para licença médica, existentes na UEPB.

Se o servidor com suspeita ou confirmação de Covid-19 é terceirizado, este não deverá comparecer à UEPB durante um período de 15 dias, a contar o início dos sintomas, devendo consultar os procedimentos determinados pela empresa. As empresas terceirizadas devem informar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (PROAD) e ao Setor de Saúde do Trabalhador da PROGEP, os casos de trabalhadores terceirizados nestas situações, para fins de vigilância epidemiológica.

A Instrução Normativa 001/2020 da PROGEP não substitui os procedimentos que o servidor deve realizar em relação à notificação e acompanhamento em casos suspeitos e/ou confirmados da Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do Estado da Paraíba e de seus municípios. O documento pode ser acessado, na íntegra, clicando AQUI.

Texto: Tatiana Brandão