Reitoria publica nota indicando atividades administrativas remotas na UEPB entre 19 e 31 de julho

22 de julho de 2021

A Reitoria da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) divulgou nota dando continuidade ao período de trabalho remoto na Instituição como prioridade para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da UEPB no período compreendido entre os dias 19 e 31 de julho, a fim de contribuir para o processo de contenção da recrudescência da pandemia nos municípios da Paraíba.
As exceções serão aplicadas para as atividades que não podem ser executadas de forma remota, regulamentadas através da Portaria/UEPB/GR/0244/2020. Já em relação às aulas práticas para os estudantes concluintes, estas seguirão o que estabelece a Resolução/UEPB/CONSEPE/007/2021.
Confira a nota na íntegra abaixo.

NOTA

“Considerando o Decreto nº 41.431, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Considerando as recomendações da Nota Técnica – 29ª Avaliação do Plano Novo Normal para Paraíba – PNN/PB, da Secretaria Estadual de Saúde, a qual apresenta uma esperançosa tendência de estabilidade com declínio da média móvel da taxa de transmissibilidade do novo coronavírus e das taxas de ocupação hospitalar dos leitos de terapia intensiva de adultos, com os municípios sede dos Câmpus da UEPB todos em bandeira amarela, mas que concomitantemente pondera que se façam necessários manter os cuidados sanitários e o distanciamento social para que essa tendência de decréscimo permaneça, tendo em vista o comportamento cíclico da pandemia da COVID-19, com alternância das fases de estabilidade e piora, de forma cada vez mais rápida.
Considerando que, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, os trabalhadores da educação do ensino superior, no Estado da Paraíba, já estão sendo vacinados contra a COVID-19, mas que a sua grande maioria apenas tomou a primeira dose do esquema vacinal.
Considerando a responsabilidade institucional e social da UEPB junto à comunidade acadêmica e à população em geral, objetivando a manutenção de medidas que contribuam para a redução da mobilidade municipal e estadual e as aglomerações em seus Câmpus, recomendamos:
A continuidade do trabalho de forma remota como prioridade para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da UEPB, no período compreendido entre 19 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021, com o fim de contribuir para o processo de contenção da recrudescência da pandemia nos municípios da Paraíba.
As exceções serão aplicadas para aquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota, cuja orientação está regulamentada através da PORTARIA/UEPB/GR/0244/2020 e Fase 2 do Protocolo de Retorno Gradual das Atividades na UEPB – Portaria 010/2021- Reitoria.
No que concerne à realização das aulas práticas para os cursos da área de Saúde, estas seguirão o que estabelece a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/007/2021.
Lembramos que, para o atendimento do público externo e interno devem ser utilizados os canais de comunicação institucionais dos setores através dos e-mails disponibilizados e do SUAP.
Durante esse período, quando não for possível o atendimento à comunidade acadêmica de forma remota, excepcionalmente, o público externo e interno poderá realizar junto aos setores o agendamento para o atendimento presencial, devendo ser essa a última solução.
Enfatizamos que reuniões, treinamentos, dentre outros deverão ser realizados prioritariamente de forma remota, as excepcionalidades por imperiosa necessidade devem seguir o que estabelece o Protocolo de Retorno Gradual das Atividades Presenciais – Portaria 10/2021 – Reitoria.
Ressaltamos que o uso de máscara continua sendo obrigatório por lei.
Diante da nova variante B.1.617 ou delta, a qual traz preocupação para as autoridades sanitárias mundiais, lembramos da importância da vacina contra a COVID-19 e incentivamos que todos da comunidade acadêmica se vacinem, pois é fundamental para que se alcance um percentual ideal de pessoas vacinadas com as duas doses do esquema vacinal, a fim de que se inicie uma redução da circulação do novo coronavírus capaz de produzir consistente redução do número de casos. Até chegarmos a esse cenário, é imprescindível que todos mantenham todas as medidas de proteção.
O Guia Técnico Interno do MPT sobre a vacinação da COVID-19 destaca que esta é uma medida de proteção coletiva, de obrigatoriedade para empregadores e empregados:
Diante desse cenário legal e jurisprudencial, é de se concluir que a vacinação, conquanto seja um direito subjetivo dos cidadãos, é também um dever, tendo em vista o caráter transindividual desse direito e as inter-relações que os cidadãos desenvolvem na vida em sociedade. Neste sentido, o direito à vacinação também pode constituir um dever nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias. Por isso, o direito-dever à vacinação, como uma das prestações compreendidas no direito à saúde, tem, do mesmo modo, eficácias vertical e horizontal, obrigando, a um só tempo, tanto o Poder Público a realizar as ações para efetivá-lo, quanto os particulares a realizarem medidas para a sua concretização, e, ainda, submeterem-se ao comando compulsório de vacinação. (BRASIL, 2021, p. 54).
Assim enfatizamos que o uso de máscara e a vacina contra COVID-19 salvam vidas!
Por fim, reiteramos como prioritário o nosso compromisso com a preservação das vidas”.
BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Guia técnico interno do MPT sobre vacinação da Covid – 19. Brasília, p. 54, 2021. Disponível AQUI.

Profa. Dra. Célia Regina Diniz
Reitora da Universidade Estadual da Paraíba
19 de julho de 2021

Profa. Dra Nadja Maria da Silva Oliveira
Presidente do Comitê de Contingência e Crise Covid-19 da UEPB
19 de julho de 2021