UEPB suspende atendimento nas clínicas de Odonto e Fisioterapia e define medidas preventivas ao Covid-19
A Administração Central da Universidade Estadual da paraíba (UEPB) publicou portaria, nesta segunda-feira (16), dispondo sobre um conjunto de medidas a serem adotadas pela Instituição, em face à propagação e infecção iminentes do coronavírus. Conforme a Portaria UEPB/GR/0012/2020, estão suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos nas clínicas de Odontologia e Fisioterapia, bem como o afastamento funcional para viagens ou estudo a ser realizado fora do país.
A Portaria também recomenda expressamente que não sejam realizados eventos científicos, culturais ou artísticos, tais como encontros, seminários, workshops, solenidades de premiação, entre outros, que promovam aglutinação superior a 50 pessoas em recinto fechado. Com isso, o calendário de eventos previstos para o primeiro semestre de 2020 será alterado e novas datas serão divulgadas posteriormente, em ato complementar específico. As atividades acadêmicas curriculares de ensino, pesquisa e extensão, que não envolvam ações com público acima de 50 pessoas, bem como atividades administrativas em todos os câmpus, conforme orientações das autoridades sanitárias da Paraíba, estão mantidas.
O documento recomenda que seja estimulado ao público idoso, gestantes, lactantes e às pessoas com doenças crônicas, trabalhos em horários alternativos com escala, reuniões virtuais e home office, bem como faculta as atividades presenciais aos técnicos administrativos, docentes e alunos com mais de 60 anos. Será acatado como documento válido para liberação eventual de atividades, sem a necessidade de atestado médico, a autodeclaração de estudantes ou servidores (docentes e técnicos) que apresentem sintomas do Covid-19, que tiveram contato com pessoas já contaminadas pelo coronavírus ou que apresentem sintomas gripais em geral.
Estão suspensas a concessão de passagens aéreas nacionais e internacionais, de qualquer natureza e independente de justificativa, inclusive para visitantes; a autorização de viagens para outras localidades em vans, ônibus ou micro-ônibus; e a concessão de qualquer apoio financeiro ou material a viagens para participação em eventos acadêmicos, mesmo com trabalhos aprovados, dentro ou fora do país. Aqueles servidores, discentes e colaboradores que estiveram, nos últimos 20 dias, em localidades onde houve propagação e infeção pelo Covid-19, devem comunicar imediatamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para que sejam observados os protocolos que o caso requer.
Está determinada quarentena de sete dias a todos os membros da comunidade universitária que, recentemente, tenham retornado de viagem ao exterior, independente de sintomas, principalmente de localidades afetadas com o Covid-19. Também ficou definida a intensificação de campanhas informativas e educativas que visem ampliar o conhecimento e estimular a prática de métodos e hábitos preventivos a serem observados por alunos, professores, técnicos, trabalhadores terceirizados e a população em geral. Álcool em gel a 70% antisséptico será disponibilizado em dispensadores para a comunidade acadêmica, com sinalizadores em locais estratégicos e ao lado dos equipamentos de ponto eletrônico.
O documento, na íntegra, pode ser conferido clicando AQUI.
Texto: Tatiana Brandão