UEPB atualiza instrução normativa sobre como proceder em caso de suspeita ou confirmação de covid-19

UEPB atualiza instrução normativa sobre como proceder em caso de suspeita ou confirmação de covid-19
7 de fevereiro de 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (publicou, na sexta-feira (4), instrução normativa atualizando a anterior, que dispunha sobre UEPB) os procedimentos necessários dos servidores com suspeita de covid-19. Funcionários técnicos administrativos e docentes da UEPB com sintomas da doença ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas devem comunicar ao Setor Saúde do Trabalhador da PROGEP, à chefia imediata e se abster de comparecer presencialmente ao local de trabalho por dez dias.

A Instrução Normativa 1/2022 – PROGEP/REITORIA atualiza a Instrução Normativa n°001/2020, que disciplina sobre a padronização das informações de servidores da UEPB com sinais de covid-19 ou confirmação da doença, e contatantes de casos confirmados. Conforme a servidora e membro do Comissão Interdisciplinar de Atenção Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador (CIAST) e Comitê de Contingência e Crise Covid-19, Juliana Grangeiro, a atualização foi feita levando em conta o aumento dos casos de covid-19 na Paraíba em janeiro deste ano, além de novas informações contidas em portaria interministerial.

A portaria interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho. Já a normativa da UEPB considerou também a necessidade de definir padronização das informações dos servidores contatantes de casos confirmados de covid-19, de acordo com a portaria do Ministério de Trabalho e Previdência Social e Ministério da Saúde, no intuito de realizar um mapeamento para fins de vigilância em saúde do trabalhador no âmbito da UEPB e contribuir com o protocolo de retorno gradual das atividades na universidade. As esferas responsáveis pelo mapeamento são o Setor Saúde do Trabalhador da PROGEP, a CIAST e o Comitê de Contingência e Crise.

A nova normativa não substitui os procedimentos que o servidor deve realizar em relação à notificação e acompanhamento em casos suspeitos ou confirmados da covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do estado da Paraíba e seus municípios.

O que fazer

Servidores com suspeita ou confirmação de covid-19 ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas, não devem comparecer à UEPB por no mínimo 10 dias, dado o início dos sintomas ou confirmação médica da doença. O tempo de afastamento das atividades laborais presenciais poderá ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Em casos de suspeita, confirmação do próprio servidor ou pessoa próxima, servidores da UEPB devem enviar o documento comprobatório (atestado, laudo, declaração médica ou resultado teste por método molecular – RT-PCR ou RTLAMP ou do teste de antígeno) assinado e escaneado, que descreva a sua condição de saúde, para a chefia imediata e para a PROGEP, através do e-mail: mapeamentocovid@setor.uepb.edu.br.

Caso o servidor não tenha atestado, laudo ou declaração médica, será aceita, excepcionalmente, a autodeclaração, a qual deverá ser enviada assinada, datada e escaneada para o e-mail disponibilizado, descrevendo sua condição de saúde, para fins de afastamento das atividades de forma presencial, devendo permanecer em trabalho remoto pelo período de dez dias. Servidores devem comunicar se coabitam o mesmo espaço com pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por covid-19 também por meio de autodeclaração.

Texto: Juliana Rosas