Estágio Supervisionado

Estágio é definido pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, como o ato educativo escolar supervisionado,desenvolvido no ambiente de trabalho,que visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante.O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Confira o novo Regimento que normatiza o estágio na UEPB: [lista_arquivos_wpdm id=’4596′]

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório:

  • Estágio Obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. No caso de estagio obrigatório a concedente não é obrigada a arcar com pagamento de benefícios. Neste caso a UEPB arca com as despesas de Seguro;
  • Estágio não obrigatório ou eletivo é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A concedente é obrigada a pagar benefícios(bolsa,auxílio transporte,seguro contra acidentes de trabalho e férias proporcionais remuneradas ao estagiário.

[lista_arquivos_wpdm id=’4663′]: Nele será descrito as principais atividades que o estagiário irá desempenhar no local do Estágio. Deve ser assinado pelo estagiário(a),pelo professor supervisor da UEPB e pelo supervisor na empresa.

Declaração de Estágio Obrigatório : A declaração deve ser emitida pela coordenação do curso,informando que o aluno está matriculado e no componente curricular que é caracterizado como Estágio Obrigatório.Informar quem é o Prof. supervisor além do nome da concedente do estágio e do endereço.A declaração é assinada pelo(a)coordenador(a) do curso.

Termo de compromisso de estágio: Geralmente emitido pela concedente em 3 (três) vias,onde as partes interessadas devem assinar,o estagiário,a Concedente e a Instituição de ensino.A assinatura do termo de compromisso por parte da instituição de ensino cabe à Pro-Reitoria de Ensino de Graduação e/ou coordenador(a) Geral de Estágios Supervisionados.Lembrando que os termos de compromisso deverão estar todos compatíveis as normas da lei vigente (Lei 11.788/2008)

[lista_arquivos_wpdm id=’4667′]: Nele serão descritas as atividades que o aluno irá desempenhar no estágio. Deve ser assinada pelo professor supervisor da UEPB, pelo supervisor da empresa e pelo estagiário

[lista_arquivos_wpdm id=’4668′]:  Deve ser assinada pelo professor supervisor da UEPB e pelo coordenador de estágio do curso.

Termo de compromisso de estágio: Geralmente emitido pela concedente em 3 (três)vias,onde as partes interessadas devem assinar,o estagiário,a Concedente e a Instituição de ensino.A assinatura do termo de compromisso por parte da instituição de ensino cabe à Pro-Reitoria de Ensino de Graduação e/ou coordenador(a) Geral de Estágios Supervisionados.Lembrando que os termos de compromisso deverão estar todos compatíveis as normas da lei vigente (Lei 11.788/2008)

1. Qual a Lei que regulamenta o estágio?

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

2. Quem está apto a estagiar?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art, 1º.da Lei nº.11.788/2008).

3. Quem pode contratar estagiário?

  • Pessoas jurídicas de direito privado.
  • Órgãos da administração pública direta.
  • Órgãos da administração pública autárquica.
  • Órgãos da administração pública fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos Conselhos, podem oferecer estágio.

 

4. O estágio tem vínculo empregatício?

Não. Os Arts.3º e 15º. Da Lei nº. 11.788/2008, diz: o estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observando os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

5. O estagiário precisa ter o estágio anotado na CTPS?

Não. Se anotado, nunca em contrato de trabalho, mas nas folhas de anotações gerais da CTPS, trazendo informações tais como: curso, nome da instituição de ensino, parte concedente e inicio e término do estágio.

6. O estagiário pode ter função de supervisor na empresa ou assumir uma sala de aula sem a presença do professor supervisor?

Não, é incompatível com o processo de aprendizagem.

7. O aluno poderá cumprir o estágio obrigatório sem está matriculado?

Não. Tem que obedecer todas as exigências da “Lei de estágio”.

8. O estudante estrangeiro pode estagiar?

Sim. Segundo o Art.4º. da Lei nº 11.788/2008, desde que estejam regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, e o visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.

9. Quais as obrigações das instituições de ensino em relação aos estagiários?

Celebrar termo de compromisso com o estagiário e com a parte concedente, avaliar as condições do campo de estágio, indicar professor supervisor da área objeto do estágio, exigir relatório de atividades do estagiário, comunicar a parte concedente o período de avaliações escolares.

10. Qual o prazo de duração de estágio?

De acordo com a legislação vigente (Art.11 da Lei 11.788/2008) até dois anos, para o mesmo concedente,com exceção se o estagiário for portador de deficiência.

11. A estudante gestante pode estagiar?

Sim. Sem nenhum empecilho. Como todo programa de estágio se sujeita as regras da Lei 11.788/2008.

12. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do término previsto?

Sim. Pode ser rescindido unilateralmente pelas partes a qualquer momento. Se o estagiário for quem rescinda, antes de adquirir o seu direito ao recesso, terá direito a receber estes dias proporcionalmente. .

13. O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais?

Sim. O estudante estará acobertado 24 horas/dia no território nacional, contra acidentes pessoais.

14. Quem define o valor da bolsa – estágio ou equivalente?

É uma obrigação legal da Concedente de estágio que define valor e forma de pagamento.

15. Qual a carga horária semanal do estágio permitida por Lei?

A carga horária semanal não poderá ultrapassar 30 horas semanais.

16. Quando é obrigatório o pagamento de benefícios ao estagiário?

Quando o estágio for não obrigatório.Quando obrigatório, não há a obrigatoriedade de pagamento de bolsa.

17. Todo curso tem um coordenador de estágio?

Sim, vinculado a Coordenação Geral de estagio, para orientar os alunos que vão ingressar em tal atividade. O aluno deverá se inteirar na coordenação de estágio do seu curso para assinatura do Termo de compromisso de Estágio-TCE.

18. Para renovar o estágio como devo proceder?

Providenciar a mesma documentação do ingresso como estagiário e obedecer as exigências pedagógicas.

19. Posso pedir convalidação de estágio?

Sim, desde que no Projeto Político pedagógico do curso isso esteja contemplado e a documentação anexada para tal pleito esteja de acordo com o Regimento da Graduação.

20. O que fazer agora que a documentação está pronta e assinada?

O aluno deverá levá-la a coordenação Geral de Estágios da PROGRAD. Após análise e constatação de que tudo está correto, será assinada pela parte responsável.

21. Qual a documentação para renovação de estágio?

A mesma documentação exigida inicialmente para o estágio tanto obrigatório como não-obrigatório.

22. Como fazer o cancelamento do estágio?

O estágio seja ele obrigatório ou não obrigatório poderá ser rescindido por qualquer das partes, o aluno(a), a concedente ou a instituição de ensino, obrigando-se a informar por escrito o cancelamento do estágio, através do Termo de distrato.

23. Quais os motivos do cancelamento dos estágios?

Trancamento de matrícula, abandono, transferência de instituição, conclusão de curso e/ou motivos alegados pela concedente.

Contatos

Coordenação geral de estágios

Endereço: Rua das Baraúnas, 351, Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 Campina Grande –PB
Telefone: (83)3315.3427
E-mail: estagios.prograd@uepb.edu.br

Coordenadora
Profª.Maria de Fátima Nascimento de Sousa

Servidores
José Rofrants Lopes Cassimiro Júnior
Milenna Sara Ferreira Matias
Thayná Analy Teodosio Ferreira