PROAD E PROPLAN lançam Instrução Normativa Conjunta sobre Plano Anual de Contratações

PROAD E PROPLAN lançam Instrução Normativa Conjunta sobre Plano Anual de Contratações
9 de agosto de 2023

Objetivando atualizar-se à nova lei, racionalizar e planejar as contratações das unidades administrativas, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por meio das pró-reitorias de Gestão Administrativa (PROAD) e de Planejamento (PROPLAN), torna pública uma Instrução Normativa que dispõe sobre Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Instituição.

O documento foi produzido considerando a necessidade de racionalizar e planejar as contratações das unidades administrativas a fim de evitar o fracionamento de despesas e de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; bem como a necessidade de elaboração do PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Segundo o pró-reitor de Gestão Administrativa, professor Ricardo Soares, é a primeira vez que a UEPB lança um documento neste formato, pois se trata de uma exigência da Nova Lei de Licitação e Contratação (NLLC), Lei nº 14.133/21. “Esta lei instrui as contratações e licitações em paralelo com a Lei 8.666/93. Porém, a partir do próximo ano, somente vigorará a lei mais recente”, afirmou o pró-reitor.

O procedimento administrativo é novo e prevê o atendimento de todos os itens planejados no ano anterior. Trata-se de uma ferramenta de planejamento com a previsão de contratação anual, para o ano subsequente, de todos os bens permanentes, materiais de consumo e serviços. “O planejamento sempre foi feito, mas não com tantos detalhes. Era conduzido a partir do controle dos contratos contínuos e do consumo anual feito para cada natureza de despesa”, pontuou Ricardo Soares.

O pró-reitor destacou que se trata de uma exigência legal de planejamento das contratações, com vistas à correção de vícios nas contratações emergenciais, sobretudo as que são passíveis de serem previstas. “Mas também em relação à duplicação de pedidos, porque aprimora a eficiência na contratação e o controle de todos os itens a serem adquiridos no ano posterior, evitando, com isso, tantos entraves da administração pública, uma vez que a previsão de contratação também precisa estar ajustada à capacidade orçamentária da instituição”, explicou.

O documento diz que cada unidade setorial da Universidade deverá realizar anualmente o planejamento das contratações necessárias para o exercício subsequente e encaminhar ao Setor de Gerenciamento de Demandas através do instrumento de solicitação para a aquisição de bens e serviços, utilizado pela Instituição, conforme cronograma de pedidos publicados pela PROAD anualmente por meio do Calendário Administrativo.

Confira a Instrução Normativa completa aqui.

Texto: Juliana Rosas