PROGEP orienta sobre protocolo para comunicação de casos suspeitos ou comprovados de Covid-19

PROGEP orienta sobre protocolo para comunicação de casos suspeitos ou comprovados de Covid-19
20 de janeiro de 2022

Devido ao aumento de registros de casos de Covid-19 no mês de janeiro na Paraíba, segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba (SSEPB), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), através do setor de Saúde do Trabalhador lembra aos servidores e reeducandos da Instituição a necessidade de comunicar o seu quadro de saúde, estando com sintomas suspeitos ou que tenham confirmação da Covid-19.

A comunicação deverá ser feita ao setor Saúde do Trabalhador da PROGEP, seguindo a Instrução Normativa 001/2020, que disciplina a padronização de informações dos servidores e reeducandos. A medida tem como objetivo realizar o mapeamento, pelo Setor Saúde do Trabalhador da PROGEP e pela Coordenação Interdisciplinar de Atenção Integral a Saúde e Segurança do Trabalho (CIAST), para fins de vigilância epidemiológica, que auxiliarão na tomada de decisões no âmbito da Universidade.

O servidor e reeducando com sintomas suspeitos da Covid-19, ou que tenha sido confirmado o contágio da doença, independentemente do tipo de vínculo com a Instituição e da função que exerça, ou que tenham pessoas nessa mesma situação no mesmo domicílio, não devem comparecer à UEPB por, no mínimo, 10 dias, dado o início dos sintomas ou confirmação médica da doença.

Para fins de comunicação, o servidor e reeducando com sintomas suspeitos de Covid-19 ou que tenham a confirmação do contágio da doença, deverão enviar o documento comprobatório (atestado, laudo ou declaração médica) assinado e digitalizado, descrevendo a sua condição de saúde, para a chefia imediata e para a PROGEP, através do e-mail mapeamentocovid@setor.uepb.edu.br.

Caso não tenha atestado, laudo ou declaração médica, será aceita, excepcionalmente, a autodeclaração (disponível nos anexos da Instrução Normativa), que deve ser assinada, datada, digitalizada e enviada para o e-mail indicado acima. A autodeclaração não é aplicável para os trabalhadores reeducandos, devendo estes apresentarem documento comprobatório (atestado, laudo ou declaração médica) para fins de afastamento das atividades.

A Instrução Normativa 001/2020 da PROGEP não substitui os procedimentos que o servidor deve realizar em relação à notificação e acompanhamento em casos suspeitos e/ou confirmados da Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do Estado da Paraíba e de seus municípios.