PROGEP informa sobre registro provisório de licenças médicas e afastamento de servidoras grávidas

1 de outubro de 2020

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) informa a comunidade universitária que, considerando as alterações promovidas desde o mês de junho de 2020, no que diz respeito aos procedimentos a serem observados para obtenção de parecer médico neste período excepcional de pandemia da Covid-19, foram estabelecidos procedimentos referentes às licenças médicas e pedidos de afastamento de servidoras grávidas.

De acordo com o setor de Acompanhamento Funcional da PROGEP, uma vez que o acúmulo de pedidos de licenças à Junta Médica do Estado da Paraíba, que propiciaram a inviabilização dos registros nos respectivos assentamentos funcionais, e amparada em manifestação da Procuradoria Jurídica da UEPB, a Pró-reitoria informa sobre os procedimentos referentes às licenças médicas, através dos quais serão feitos os registros provisório a partir das seguintes orientações:

1) Enviar toda a documentação necessária para emissão do parecer médico para o e-mail da perícia médica do Estado, conforme informações contidas na página da UEPB, através do link:
https://uepb.edu.br/progep-informa-sobre-procedimentos-para-licenca-medica-ou-maternidade-durante-cenario-de-pandemia/;

2) Apresentar como comprovação do envio o atestado médico e o e-mail de encaminhamento à Junta Médica para o setor de Acompanhamento Funcional, cujo o endereço eletrônico é: afuepb@gmail.com;

3) Comprometer-se, dando ciência no corpo do e-mail, a enviar posteriormente o referido parecer médico, assim que emitido pela Junta.

A PROGEP ainda destaca que o registro definitivo da licença médica ficará condicionado à posterior apresentação do parecer emitido pela Junta Médica e enviado para o e-mail do setor de Acompanhamento Funcional (afuepb@gmail.com).

Com relação às servidoras grávidas, conforme art. 1°, par. único da lei 11.741/2020, publicada em 17/07/2020, fica estabelecido que durante a vigência do Decreto Estadual n° 40.134/2020, “a licença maternidade deve ser concedida de imediato, a partir do momento de descoberta da gravidez pela servidora ou empregada pública”.

Neste sentido, todas as servidoras que estiverem grávidas, independentemente do mês da gestação e do vínculo com a UEPB, devem solicitar junto à Perícia Médica do Estado da Paraíba o afastamento total de suas atividades, que será concedido na forma de licença médica. A servidora deve seguir o mesmo procedimento da licença médica, anteriormente citado, apresentando ainda documentação comprobatória da gravidez, como laudo médico ou exames.

Em caso de dúvidas, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com o setor de Acompanhamento Funcional da PROGEP, através do e-mail: afuepb@gmail.com.

Texto: Givaldo Cavalcanti