PORTARIA Nº 391, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000 – Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de IES pública ou privada
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- Data de Criação 22 de novembro de 2024
- Última Atualização 22 de novembro de 2024
PORTARIA Nº 391, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000 - Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de IES pública ou privada
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1 Os processos seletivos para ingresso nas Instituições Públicas e Privadas pertencentes ao Sistema de Ensino Superior, a que se refere o Inciso II do art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverão seguir as determinações do Parecer no 98/99, de 6 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Educação e as disposições da presente Portaria.
Art. 2 Todos os processos seletivos a que se refere o artigo anterior incluirão necessariamente uma prova de redação em língua portuguesa, de caráter eliminatório, segundo normas explicitadas no edital de convocação do processo seletivo.
§ 1. Em qualquer caso será eliminado o candidato que obtiver nota zero na prova de redação.
§ 2. Cada instituição de ensino deverá fixar no edital do processo seletivo a nota mínima exigida na prova de redação.
Art. 3 Somente serão aceitas inscrições nos processos seletivos, a que se refere o artigo 2o, de candidatos que estejam cursando o Ensino Médio ou que possuam o Certificado de Conclusão deste nível de ensino, obtido pela via regular ou da suplência.
Art. 4 O resultado obtido pelo candidato na redação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, realizado pelo Ministério da Educação, poderá ser considerado para fins de dar cumprimento ao disposto no art. 2o da presente Portaria, nos casos em que o ENEM fizer parte do conjunto dos requisitos ou provas dos processos seletivos a que se refere o art. 1o.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo suas disposições serem observadas para todos os processos seletivos realizados para ingresso a partir do segundo semestre do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PAULO RENATO SOUZA