Revalidação de Diplomas de Graduação

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE ENSINO SUPERIOR

Sobre a Revalidação de Diplomas

Serão objeto de Revalidação pela Universidade Estadual da Paraíba, os Diplomas de cursos de Graduação, expedidos por instituições estrangeiras de Ensino Superior, desde que correspondam a Cursos Graduação ofertados pela UEPB, na mesma área do conhecimento ou área afim, em nível equivalente ou superior, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

O processo de revalidação será instaurado a pedido do interessado e tramitará de forma eletrônica, por intermédio da Plataforma Carolina Bori, que é o sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação para gestão e controle de processos de Revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil, ao qual a UEPB fez adesão.

O diplomado deverá realizar cadastro junto à plataforma, no endereço eletrônico https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso, seguindo rigorosamente as instruções contidas no sistema, sendo de sua responsabilidade o envio da documentação exigida

O processo de revalidação de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior será admitido em qualquer data pela Universidade Estadual da Paraíba e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do protocolo do processo; com exceção dos casos que se enquadrem nos critérios de tramitação simplificada, hipóteses nas quais o procedimento será encerrado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do pedido de revalidação. A tramitação simplificada é adotada para casos específicos previstos na legislação. Trata-se de procedimento mais célere, marcado pelo menor número de atos, possibilitando o processamento e a decisão em um tempo mais reduzido que a tramitação regular

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