Capes divulga instruções normativas e calendário do Censo da pós-graduação stricto sensu no Brasil, ano-base 2025
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, a Portaria nº 286, que estabelece o calendário do Censo da Pós-Graduação stricto sensu 2025, e a Instrução Normativa nº 4, que dispõe sobre os procedimentos e a operacionalização do levantamento.
Estão aptos a responder aos formulários os pós-graduandos regularmente matriculados, os docentes, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que possuam vínculo ativo na Plataforma Sucupira até a data de registro definida no calendário.
Segundo a Capes, o registro da base de dados na Plataforma Sucupira terá início em 14 de novembro de 2025, com a consolidação dos nomes autorizados a participar do Censo. Para isso, os coordenadores dos programas de pós-graduação devem atualizar todas as informações na plataforma até essa data.
A abertura oficial do levantamento está prevista para 19 de novembro, quando será disponibilizado o formulário eletrônico para preenchimento. O acesso deverá ser feito diretamente na plataforma, por meio de login e senha, no endereço: sucupira.capes.gov.br.
A coleta de dados será encerrada em 26 de fevereiro de 2026, e a divulgação dos resultados está prevista para 16 de novembro do mesmo ano. Realizado anualmente, o Censo da Pós-Graduação tem caráter declaratório e utiliza uma metodologia de coleta descentralizada, com o objetivo de gerar dados estatísticos que orientem políticas públicas voltadas à pós-graduação stricto sensu.
Obrigatoriedade da coleta de dados
Segundo o Art. 12 da Instrução Normativa nº 4, de 9 de outubro de 2025, o preenchimento das informações exigidas pelo Censo é obrigatório. Compete ao coordenador do programa de pós-graduação acompanhar e assegurar o envio correto dos dados por todos os integrantes do programa, conforme estabelecido na Portaria Capes nº 99, de 9 de abril de 2024.
O Censo será considerado respondido quando o programa atingir, no mínimo, 95% de participação dos integrantes vinculados, conforme determina o Art. 4º da normativa, dentro dos prazos estipulados. Para auxiliar nesse processo, a Capes disponibilizará ao coordenador, por meio da Plataforma Sucupira, a lista nominal dos respondentes elegíveis.
O cumprimento desse percentual mínimo é condição indispensável para a homologação do relatório do programa no sistema Coleta. Além disso, o preenchimento do Censo é pré-requisito para que os programas de pós-graduação possam participar de editais de bolsas e auxílios promovidos ou gerenciados pela Capes, bem como de outras ações institucionais da agência, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas previstas nas normas vigentes.
Para dúvidas ou orientações relacionadas ao Censo, o canal oficial de atendimento é o e-mail: falecomdav@capes.gov.br.
Zélio Sales
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