Câmara de Pós-Graduação da Universidade Estadual se reúne para definir duas pautas importantes pré-recesso natalino
A Câmara de Pós-Graduação, vinculada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), reuniu-se remotamente nesta quarta-feira (10) para deliberar sobre dois temas: o reconhecimento de um título de mestrado obtido no exterior e a solicitação de prorrogação para conclusão de um curso de mestrado da instituição.
Participaram da reunião a pró-reitora Nadja Maria da Silva Oliveira, a pró-reitora adjunta Melânia Nóbrega Pereira de Farias, o coordenador-geral da pós-graduação stricto sensu, Aldo Trajano Louredo, além dos professores Silvanio de Andrade, Joelson Pimentel de Almeida, André Luiz Machado Pessanha, Cassiano Francisco Weege Nonaka, Márcia Adelino da Silva Dias, Leônidas José da Silva Júnior, Carlos Antônio Pereira de Lima, o representante discente, José Carlos Ribeiro Pereira, e o professor Carlos Henrique Salvino Gadelha Meneses, relator das duas matérias apresentadas.
Após aproximadamente uma hora e meia de discussões, pautadas por critérios técnicos e acadêmicos, a Câmara deliberou sobre os processos. No caso do reconhecimento do título de Mestrado obtido no exterior, o relator deferiu o pedido após analisar a documentação, o mérito e a equivalência do curso. O colegiado acompanhou integralmente o parecer.
No processo do discente, o relator e a Câmara indeferiram o pedido de prorrogação do Mestrado. A decisão baseou-se na ata do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), anexada ao processo, que argumentava que o discente não cumpriu os prazos, o Estágio Docência e o exame de Língua Estrangeira.
Além disso, o colegiado do PPGDR e a Câmara da Pós-Graduação concluíram que o estudante excedeu os prazos previstos no Artigo 47 do Regimento Interno do PPGDR, que diz: ‘Será desligado do Programa o aluno que não atender às determinações dispostas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual da Paraíba, assim como descumprir os requerimentos e prazos máximos estabelecidos neste regimento.’
Teve atenção especial o inciso III deste mesmo artigo, que trata dos pré-requisitos obrigatórios: ‘III – Não respeitar os prazos estabelecidos neste Regulamento para defesa de plano, defesa do exame de qualificação ou defesa do trabalho final.’”
Zélio Sales
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