CNPq publica portaria que autoriza a acumulação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras fontes de renda
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou, nesta sexta-feira (8), a Portaria nº 2.346, de agosto de 2025, que estabelece as regras para o acúmulo de bolsas no país e a complementação financeira proveniente de outras fontes.
O documento mantém a proibição do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelo próprio CNPq no país com outras bolsas ofertadas por agências públicas de fomento. No entanto, permite que bolsistas nessas modalidades conciliem o benefício com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento do projeto.
Para acumular a bolsa com rendimentos de outras fontes, como salário, o pesquisador deve comprovar a anuência do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação em que está matriculado.
As demais modalidades de bolsas no país continuam com regras específicas. No caso das bolsas de produtividade em pesquisa (PQ), a Diretoria Executiva do CNPq poderá autorizar o acúmulo em situações excepcionais. Quanto às bolsas no exterior, segue proibido acumulá-las com outras concedidas por agências públicas de fomento, mas é permitido combiná-las com recursos provenientes de agências internacionais.
Zélio Sales
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